Licinio Carpinelli Stefani Divórcio e alimentos
Se voltarmos no tempo e refletirmos virão à nossa mente os exemplos ocorridos com os casais e os efeitos da ruptura dos laços matrimoniais. Antes se falava em processo de desquite, na sequência separação e divórcio e hoje diretamente pode se entrar neste último, em certos casos, até pela via cartorária, dispensando a manifestação judicial nos termos das prescrições da E.C. nº 66/2.010. Está se facilitando o fim do vínculo embora não se dispense a participação assistencial do procurador. Mas, as mudanças decorrentes da equiparação da mulher ao consorte contemplada na C.F., art. 226 º 5º subsidiado pelo Estatuto da Mulher Casada, acrescido das novas regras do C.Civ. trouxeram profundas modificações as quais estão direcionando a jurisprudência a ser mais rigorosa na solidariedade dispensada ao sexo frágil. Antes não havia discussões: a regra era implacável!...
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