Licinio Carpinelli Stefani A Lei da Palmada
A lei apelidada de Palmada depois de muita controvérsia foi aprovada na Câmara dos Deputados. A relatora Teresa Surita do PMDB do RR se diz inconformada com o noticiário desinformativo e as notícias distorcidas sobre o sentido e objetivo da lei. Afirma que não se pretendeu intervir na educação familiar, mas sim focar na prevenção e nem punir quem dê palmada nos filhos, mas, sim demonstrar, que a violência principia com a palmada. Ainda, segundo a relatora é descabido o entendimento de quem dê uma palmada vá para o serviço psiquiátrico ou esteja cometendo um crime. O debate teve início em decorrência do conceito dado à lei do ‘castigo físico‘ compreendendo este, segundo a lei ‘como a ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso da força física que resulte em sofrimento ou lesão‘.Sustenta ainda a relatora, que se objetiva uma integração permanente entre Estados, União e Município através de campanhas permanentes com o objetivo de ensinar a educar sem o uso da violência. Não se pode radicalizando sobre o tema afirmar não ter a norma aspectos salutares, mas a verdade é que não se pode negar que ela interferirá diretamente na educação dos filhos, amedrontando os pais e responsáveis pela educação do menor...
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