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Quinta, 28 de junho de 2012, 20h04
DECISÃO DO TSE

Candidatos 'contas-sujas' têm aval do TSE para disputar eleições

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Welington Sabino, repórter do GD
José Cruz/ABr
Voto-vista do ministro Antônio Dias Toffoli concluiu o julgamento no TSE

Por 4 votos a 3, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram que candidatos que tiveram contas de campanhas reprovadas poderão concorrer às eleições municipais de 7 de outubro. O entendimento da maioria do Pleno foi de que a reprovação das contas não é impedimento para obter a quitação eleitoral, ou seja, os pré-candidatos que pretendem requisitar pedido de candidatura, precisam apenas terem apresentado as contas de pleitos disputados anteriormente.

A decisão, tomada nesta quinta-feira (28) atende pedido de 14 partidos e anulou sentença da própria Corte que havia barrado das urnas, em março deste ano, os políticos que tiveram a prestação de contas da campanha de 2010 rejeitada pela Justiça Eleitoral. Nesta noite, o julgamento foi concluído com o voto-vista do ministro Dias Toffoli.

Votaram favoráveis os ministros Gilson Dipp, Henrique Neves, Antônio Dias Toffoli e Arnaldo Versiani. Enquanto os votos contrários, ou seja, para que a decisão anterior de 1º de março fosse mantida, foram da relatora ministra Nancy Andrighi, Marco Aurélio de Mello e Cármem Lúcia. Desde o início, eles defenderam que a reprovação das contas impede o candidato obtenha a quitação eleitoral. Segundo o TSE, cerca de 21 mil pessoas corriam o risco de ficar de fora da eleição devido a problemas na contabilidade eleitoral.

Com a decisão, continuará sendo exigido apenas que o político apresente suas contas, sem necessidade de que elas sejam aprovadas, para que ele obtenha a certidão de quitação eleitoral, documento necessário para requerer o registro de candidatura.

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