20.05.2014 | 08h00
Residência do governador do Estado, Silval Barbosa (PMDB) passou por busca e apreensão na madrugada desta terça-feira (20), depois da determinação do ministro José Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), através da Operação Ararath, deflagrada em novembro passado e que investiga esquema de lavagem de dinheiro.
Edson Rodrigues/Secopa![]() Governador de Mato Grosso, Silval Barbosa (PMDB) |
A Polícia Federal ainda realizou buscas na casa do deputado estadual José Riva (PSD), que foi detido, além de prender também o ex-secretário de Estado de Fazenda, Éder Moraes. Agentes ainda cumprem busca e apreensão no gabinete do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT), Sérgio Ricardo e do conselheiro aposentado Alencar Soares.
Parte do inquérito que culminou na operação Ararath foi remetida em novembro ao Superior Tribunal Federal (STF). A medida buscou investigar o envolvimento de integrantes dos poderes Executivo e Legislativo, bem como do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que possuem foro privilegiado.
A operação – Com início em 12 de novembro de 2013, a operação descobriu um esquema de lavagem de R$ 500 milhões através de empresas de factoring e combustíveis comandadas pelo empresário "Júnior Mendonça". A partir das investigações, a PF descobriu uma série de fatos que abalam as estruturas dos órgãos públicos de Mato Grosso.
O termo “Ararath” foi escolhido pelos agentes por ser o nome de um monte na Turquia onde, supostamente, foi encontrada a Arca de Noé. Isso porque o esquema investigado atualmente em muito se assemelha ao descoberto com a deflagração da operação Arca de Noé, em 2003, que desarticulou as ações de João Arcanjo Ribeiro, à época tido como o chefe do crime organizado no Estado.
O ex-bicheiro era responsável por comandar movimentações financeiras ilegais, por meio de factorings. O responsável por decretar a prisão de Arcanjo foi o próprio juiz federal Julier Sebastião da Silva. Segundo a Polícia Federal, os investigados pela operação Ararath devem ser indiciados e poderão responder pelos crimes contra o sistema financeiro nacional e de lavagem de dinheiro, bem como ocultação de bens, direitos e valores. As penas estão previstas no art. 16 da Lei nº 7.492/86, podendo chegar à reclusão de 1 a 4 anos e multa, e no art. 1º da lei 9.613/98, com reclusão de 3 a 10 anos e multa.
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Marllon Carmo Costa - 20/05/2014
Se soubesse Governar como sabe roubar. Mato Grosso seria o melhor Estado do Brasil.
Mauro - 20/05/2014
O MP Eleitoral, tem que entrar rapidamente com processo de propaganda eleitoral extemporânea, pois estou vendo em todos os sites, as caras dos Políticos de MT, fazendo campanha antecipada, kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk hj dia MAC FELIZ.
leo - 20/05/2014
Viva a PF!!! Abaixo os ratos do poder!
3 comentários