20.08.2014 | 16h54
Divulgação![]() Prefeito Júnior Pitucha foi afastado do cargo pela Justiça |
O juiz Pedro Davi Benetti julgou procedente uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) e determinou o afastamento do atual prefeito de Alto Garças, Cezalpino Mendes Teixeira Júnior, o Júnior Pitucha (PR), por improbidade administrativa. O gestor também teve os direitos políticos suspensos por 3 anos e terá que pagar multa civil em valor equivalente 97 vezes a remuneração que ele recebia à época dos fatos, no ano de 2006. Outro prefeito que também foi afastado do cargo, mas por decisão política, tomada pelos vereadores da cidade, é Antônio Ribeiro Torres (PMDB), do município de Barão de Melgaço.
Na ação proposta em setembro de 2011 o Ministério Público alega que Cezalpino Júnior, na condição de prefeito de Alto Garças realizou entre janeiro e abril de 2006, contratações temporárias de 97 servidores sem a devida realização de concurso público. Realizou ainda outras 24 contratações temporárias sem concurso público fora das hipóteses constitucionalmente admitidas. Ele foi eleito prefeito da cidade em 2004 e governou até 2008. Voltou a se candidatar em 2012 e foi eleito novamente para comandar a cidade.
Em razão disso, o MPE requereu a condenação do gestor nas penas previstas no artigo 12, inciso III, da Lei 8.429/92, assim como ao pagamento das custas e demais despesas processuais. Ou seja, pleiteou o ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.
Em sua decisão, o juiz determinou a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos, o pagamento da multa e ainda condenou o prefeito ao pagamento das custas processuais. “Caso o requerido não venha a efetuar o pagamento do valor da condenação no prazo de 15 (quinze) dias após a intimação da decisão que liquidar o montante devido, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o montante devido, nos termos do que dispõe o artigo 475-J do Código de Processo Civil”, diz trecho da decisão proferida no dia 15 deste mês. O prefeito ainda não foi notificado e quando isso ocorrer, poderá recorrer da decisão de 1ª instância ingressando com recurso junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Barão de Melgaço - No caso do prefeito de Barão, Antônio Ribeiro Torres, o afastamento de 180 dias foi determinado pelos vereadores que votaram favoráveis ao relatório final de uma Comissão Processante (CP) instaurada no dia 30 de junho. A sessão extraordinária para votar o relatório final da Comissão foi realizada nesta terça-feira (19) quando 4 vereadores votaram pelo afastamento e 3 foram contrários. Na Câmara são 9 parlamentares, 1 estava ausente. A Comissão foi instaurada para investigar irregularidades na aquisição de uma ambulância, na compra de medicamentos e na aquisição de combustíveis para a frota de veículos e maquinário da Prefeitura.
Presidente da comissão, o vereador Wagner Radica de Medeiros (Pros) relatou que a maioria votou pelo afastamento do gestor para que os órgãos competentes possam investigar os fatos. “A população tem sentido a falta de medicamento, de transporte terrestre e quer saber onde está a ambulância que foi adquirida por R$ 149,8 mil, mas não está aqui na cidade”, destaca o vereador. De acordo com ele, o pregão realizado em 2013, previa a compra de uma ambulância nova, mas o prefeito acabou comprando um veículo de fabricação em 2009 e já usado. “A ambulância apresentou vários defeitos e agora nem está mais aqui na cidade”, afirma Wagner.
A compra de 5.834 litros de diesel de uma só vez por meio da nota de número 62.080 também foi alvo da CP, pois de acordo com as investigações, os cupons para liberação do combustível foram assinados num intervalo de 21 minutos. “Não ficou caractarizado aonde foi usado todo esse combustível”, destaca o presidente da Comissão. A compra de medicamentos por meio de uma nota no valor de R$ 139,8 mil empenhada no dia 31 de dezembro de 2013 também é apontada como irregular. Isso porque o pagamento foi realizado no dia 7 de março deste ano enquanto as notas eletrônicas foram emitidas no dia 25 de fevereiro. Já os remédios só foram entregues no dia 30 de abril deste ano.
Votaram pelo afastamento, os vereadores: Edenaldo Leopoldino Dias (DEM) que foi o relator da Comissão, Melquíades Catarino de Morais (PSD), Salvador de Araújo Neto (PSD) e Francisco Odenilson Benna (PSB). Contra o afastamento foram 3 votos: Joilson Gonçalves de Arruda (PR), Luiz Rodrigues de Moura (PV) e a vereadora Ana Pedrosa da Silva (PT). Wagner não votou porque foi ele que apresentou o requerimento. O presidente da Casa, Francisco Odenilson da Silva (Pros) só votaria em caso de empate. O vereador Valter Antonio de Oliveira (PSDB).
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