29.04.2015 | 07h00
![]() Maurício Aude, presidente da OAB, afirma que aumento da V.I é inconstitucional e prepara Adin |
Para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT), o aumento da verba indenizatória dos deputados estaduais de R$ 35 mil para R$ 65 mil sem a necessidade de prestação de contas é “absolutamente ilegal e inconstitucional" da forma que foi implantada por vários motivos. A afirmação é do presidente da instituição, Maurício Aude, que durante entrevista ao Jornal do Meio Dia, da TV Record Cuiabá, adiantou que a OAB está preparada para acionar a Justiça com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) para suspender o aumento tido como abusivo, imoral e desproporcional. Ele destacou que na soma de salários, verbas e os “penduricalhos” um deputado estadual custa mais de R$ 100 mil por mês.
O aumento foi de 85% e conforme o jornal A Gazeta apurou, ainda foram mantidos outros benefícios. O próprio presidente da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, Guilherme Maluf (PSDB) voltou a reconhecer que o reajuste da verba paga aos deputados estaduais não culminou na unificação de todos os benefícios financeiros a que os parlamentares têm direito. Segundo o tucano, algumas verbas ainda serão mantidas, como é o caso dos R$ 10 mil destinados a aquisição de combustível, enquanto outras passarão por discussão e poderão ser extintas por meio de projetos de lei que ainda não foram apresentados.
Aude explicou que ainda impede que além do subsídio os deputados contam também com a verba indenizatória, mas essa verba não pode ultrapassar os salários dos parlamentares e nem do chefe do Executivo Estadual e precisa ter a prestação de contas do seu uso. "Primeira questão a ser analisada o TJ chegou a determinar em 2014 que atendendo ao princípio da razoabilidade e da proporcionalidade a verba indenizatória também não deveria ultrapassar o valor do salário de R$ 25 mil", destacou ele.
O jurista pontou que a verba indenizatória deve ser na verdade uma recomposição dos gastos feitos pelo deputado, com diárias, passagens, combustível. “E não um valor a mais além do subsídio pra que ele gaste como bem entender com bem lhe prouver e pior que isso, sem prestar contas. Desnaturando a verba indenizatória como foi feito primeiro pela resolução e depois pelo ato administrativo da Assembleia, essa verba acaba sendo também remuneração, e acaba que ela supera o teto máximo qu conforme a Constituição tem que ser o mesmo subsídio do governador de Mato Grosso”, enfatizou Aude.
Ele lembrou que existem princípios da administração pública que devem ser respeitados. “Como o princípio da legalidade e nós dissemos que é ilegal e o princípio da moralidade, da razoabilidade. Todos esses princípios foram desrespeitados. É ilegal, é desproporcional e é imoral também. Imoral especialmente pelo fato de que não prevê a prestação de contas por parte do deputado estadual ao Tribunal de Contas, enfim, à sociedade e a população”.
Destacou a atitude da Mesa Diretora vai contra o atual cenário de contenção de gastos em vários poderes. "É inadmissível que num momento em que nós vivemos hoje, de busca de contenção de gastos públicos, de busca de transparência, busca de respeito a esses princípios da legalidade e da moralidade, a Assembleia Legislativa implante um sistema de pagamento de verba indenizatória que acaba sendo, na verdade, de forma maquiada, uma majoração dos subsídios".
A OAB, segundo ele, tem absoluta certeza que o reajuste de 85% sem precisar prestar conta é ilegal. "Então, nós estamos com um estudo pronto pela inconstitucionalidade em razão de todos esses fundamentos e iremos procurar o presidente da Assembleia Legislativa e os órgãos de controle com a sugestão, porque nós entendemos que o diálogo é importante, e tenho certeza que o presidente Guilherme Maluf (PSDB) é aberto ao diálogo. Levaremos com a sugestão de que haja uma alteração”, antecipou o presidente da OAB-MT.
Caso não seja feita a alteração, a Ordem pode impetrar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. Em caso de a Assembleia não acatar a sugestão e rever o valor da verba, Aude antecipa que a Justiça será o caminho para decidir a questão pois a Ordem dos Advogados de forma independente e autônoma vai buscar o Judiciário para essa situação. “Vai ingressar com a ação porque temos certeza absoluta de que há inconstitucionalidade na verba indenizatória tal como ela é concebida atualmente”, afirmou.
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