Publicidade

Cuiabá, Sexta-feira 19/12/2025

Política Nacional - A | + A

05.05.2015 | 14h40

Walace tem o registro cassado e Lucimar Campos deve assumir prefeitura

Facebook Print google plus
Welington Sabino

Wiltinho (PR) e Walace Guimarães (PMDB) tiveram os registros cassados

A Justiça Eleitoral cassou os registros do prefeito de Várzea Grande, Walace Guimarães (PMDB) e seu vice Wilton Coelho Pereira (PR), o Wiltinho. A decisão é do juiz José Luiz Lindote, da 58ª Zona Eleitoral da Comarca de Várzea Grande e atendeu pedido do Partido dos Democratas (DEM-VG) e também foi em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) que nas alegações finais, foi favorável à cassação dos registros de ambos. Os crimes imputados a eles, de compra de votos e caixa 2 nas eleições, são relativos ao pleito de 2012. Pela decisão do magistrado, Lucimar Sacre Campos (DEM), esposa do ex-senador Jayme Campos, deverá assumir a prefeitura de Várzea Grande. Ela foi a segunda colocada no pleito.

Na decisão, o juiz não determinou a inelegibilidade dos réus. Mas enfatizou que as provas que constam nos autos comprovam “a prática de captação e gastos ilícitos de recursos para fins eleitorais”.

No dia 13 de abril, o promotor de Justiça, José Ricardo Costa Mattoso, pediu a cassação dos diplomas do prefeito e do vice-prefeito. Pesou contra Walace e seu grupo político, incluindo doadores de campanha, a acusação de prática de caixa 2 e compra de votos nas eleições de 2012.

O peemedebista foi foi eleito com 47.338 votos (35,14%) enquanto Lucimar Sacre Campos (DEM), a segunda colocada no pleito, foi votada por 44.286 eleitores, o que representa 32, 87% dos votos válidos. Agora, com a cassação do registro de Walace, Lucimar assume a prefeitura, pois ele não obteve mais de 50% dos votos.

O DEM apontou a existência de diversas irregularidades na prestação de contas de Walace e Wiltinho bem como a compra de votos. Entre elas, a realização de despesas em data anterior a abertura de conta corrente de campanha no valor de R$ 56,9 mil, a existência de fraude na declaração das despesas e produção do material audiovisual com informação de gasto no montante de R$ 70 mil, valor bem inferior ao valor de mercado.

Fraude também na declaração de material impresso com a informação de ter gastado o montante de R$ 296,3 mil, fraude na declaração das despesas com combustível, com a produção e manutenção do site da campanha, e outros gastos com a comunicação, com os motoristas cedidos para a campanha eleitoral. Outra questão que o DEM afirma haver fraude é no pagamento de pesquisa eleitoral no valor de R$ 12 mil.

Em suas alegações finais, a defesa de Walace alegou cerceamento de defesa e ilegitimidade do advogado Juarez Toledo Pizza para, na qualidade de mero secretário do Diretório Municipal do Democratas de Várzea Grande, ajuizar a ação. No entanto, os argumentos não foram acatados.

Confira a decisão assinada pelo magistrado nessa terça-feira (5)


Despacho
Sentença em 05/05/2015 - RP Nº 5165 DR. JOSÉ LUIZ LEITE LINDOTE
V. CONCLUSÃO.
Diante do exposto, restando demonstrada a prática de captação e gastos ilícitos de recursos para fins eleitorais, em consonância com o parecer do MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, julgo procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta pelo P D – DEM – em face de WALACE DOS S G e W C P, Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Várzea Grande-MT, razão pela qual determino a CASSAÇÃO dos diplomas outorgados em favor dos eleitos, de forma imediata, com base no art. 30-A e parágrafos da Lei n. 9.504/97.
Deixo de condenar os requeridos à pena de inelegibilidade ante a ausência de previsão legal no art. 30-A e parágrafos, da Lei n. 9.504/97.
Considerando que os destituídos dos mandatos receberam 35,14% (trinta e cinco vírgula catorze por cento) dos votos válidos, portanto, sem maioria absoluta, fica afastada aplicação do art. 224 do Código Eleitoral e art. 180 da Resolução TSE 23372, razão pela qual determino a diplomação e posse dos eleitos em segunda colocação.
Determino que assuma a Administração o Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande-MT, apenas pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, necessário para a diplomação e posse dos segundos colocados nas eleições de 2012.
Dê-se vista dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL para as providências que entender necessárias.

 

 

Voltar Imprimir

Publicidade

Comentários

Enquete

Você concorda em manter políticos que estão fora do país no cargo?

Parcial

Publicidade

Edição digital

Sexta-feira, 19/12/2025

imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
btn-4

Indicadores

Milho Disponível R$ 66,90 0,75%

Algodão R$ 164,95 1,41%

Boi à vista R$ 285,25 0,14%

Soja Disponível R$ 153,20 1,06%

Publicidade

Classi fácil
btn-loja-virtual

Publicidade

Mais lidas

O Grupo Gazeta reúne veículos de comunicação em Mato Grosso. Foi fundado em 1990 com o lançamento de A Gazeta, jornal de maior circulação e influência no Estado. Integram o Grupo as emissoras Gazeta FM, FM Alta Floresta, FM Barra do Garças, FM Poxoréu, Cultura FM, Vila Real FM, TV Vila Real 10.1, TV Pantanal 22.1, o Instituto de Pesquisa Gazeta Dados e o Portal Gazeta Digital.

Copyright© 2022 - Gazeta Digital - Todos os direitos reservados Logo Trinix Internet

É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem a devida citação da fonte.