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24.08.2015 | 21h40

Presos por corrupção na Setas, mais 2 têm HCs negados por Rondon

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As prisões de Silvio Cezar Corrêa Araújo, ex-chefe de gabinete do ex-governador Silval Barbosa (PMDB) e de Nilson da Costa e Faria (intermediário do esquema) foram mantidas pelo desembargador Rondon Bassil Dower Filho, nesta segunda-feira (24). Relator dos habeas corpus impetrados pelas defesas dos réus numa ação penal por desvio de R$ 8 milhões na Secretaria Estadual de Trabalho e Assistência Social (Setas), o magistrado negou os pedidos de liminares e justificou que por enquanto ambos devem permanecer presos a exemplo da ex-primeira dama Roseli Barbosa que teve recurso semelhante negado pelo desembargador. 

Eles foram preso preventivamente pela prática dos crimes de organização criminosa, uso de documento falso, falsidade ideológica por omissão, peculato e lavagem de capitais, por determinação da juíza Selma Rosane Santos Arruda, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá. Os mandados foram cumpridos na quinta-feira (20) por agentes do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) na Operação Ouro de Tolo, um desdobramento da Operação Arqueiro deflagrada em abril de 2014. O Gaeco afirma que foram desviados R$ 8 milhões da Secretaria Estadual de Assistência Social (Setas) durante a gestão de Roseli Barbosa, esposa de Silval. 

Nesta segunda-feira, a defesa de Rodrigo de Marchi, ex-ordenador de despesas na Setas, também preso pelo Gaeco, ingressou com habeas corpus no TJ. O recurso ficou sob a relatoria de Rondon Bassil que deve proferir uma sentença nesta terça-feira (25). A tendência é que ele também negue o pedido de liminar. 

Os advogados dos réus sustentam nos habeas corpus que seus clientes estão sendo submetidos a contransgimento ilegal em virtude das prisões decretadas por Selma Rosane. Alegam  não existir prova da materialidade e indícios suficientes de autora delitiva, além, de questionarem o não preenchimento dos requisitos legais exigidos para a prisão preventiva, considerando a inexistência de pressupostos que autorizem a segregação preventiva. Por tais motivos pleiteiam a revogação, admitindo a respectiva imposição de medidas cautelares diversas das prisões. 

O habeas corpus de Nilson foi impetrado pelo advogado Vinicius Manoel enquanto o recurso que tenta colocar Silvio em liberdade é assinado pelos advogados Fabian Feguri e Valber Melo. Em ambos os casos, o relator sustentou que estão presentes os requisitos para manutenção das prisões. A delação premiada do empresário Paulo Cézar Lemes, dono da Microlins e outros 2 institutos de fachada criados para assinar contratos milionários com Setas foi essencial para a decretação e manutenção das prisões. 

No caso de Silvio, o desembargador ressalta em sua decisão que ao contrário do afirmado por sua defesa, ao ler a decisão da juíza Selma Rosane "constata-se a prova da materialidade dos crimes de organização criminosa, peculato e lavagem de capitais, diante do relato prestado pelo delator que, detalhadamente, esclareceu como se deram os fatos criminosos, bem como, apontou a participação do paciente, e de outros envolvidos, e, ainda, diante dos elementos indicados pelo Ministério Público Estadual, tanto na denúncia, quanto em seu aditamento, os quais, corroboram a existência dos crimes".

Rondon Basssil enfatiza que a materialidade foi registrada com a existência de anotação, em contabilidade informal de próprio punho do delator, localizada no escritório da empresa Mathice, também de Paulo Cesar Lemes, indicando que Silvio “chefe de gabinete do então governador Silval Barbosa, que surgiu no cenário da divisão dos lucros ilícitos referente ao programa Qualifica Mato Grosso VIII – Convênio 03/2013 SETAS/IDH.” Conforme os autos, Silvio Corrêa Araújo se apropriou da quantia de R$ 525.466 mil, dos quais R$ 375.466,75 mil foram destinados ao pagamento do empréstimo para despesas da campanha política de Lúdio e cujo credor era Paulo, sendo os restantes R$ 150 mil destinados em benefício do próprio.

Enfatiza ainda da decisão contestada, ressaem os indícios suficientes de autoria de Silvio nos ilícitos, pois, detalhadamente, foi registrado que os lucros dos ilícitos, inicialmente, eram rateados em 40% para Roseli Barbosa, 24% para Nilson da Costa Faria e Rodrigo de Marchi, e 36 % para Paulo Cesar Lemes. "Todavia, em razão da existência de um débito de Silvio com Paulo Cesar, decorrente de um empréstimo no montante de R$ 418 mil destinados aos vereadores que apoiaram o candidato Lúdio Cabral, nas eleições de 2012, o rateio se deu de maneira diversa, tendo, a então secretária Roseli Barbosa, aceito abrir mão de sua parte para que o projeto andasse e que o quinhão desviado que coubesse a ela fosse utilizado para pagar essa conta/empréstimo de campanha”, justifica o desembargador. 

Em relação a Nilson da Costa, o relator utilizou os mesmos argumentos de manutenção da ordem públicas e indícios suficientes de que ele participou do esquema. O delator indicou que ele fazia parte da “chefia” da organização criminosa, tendo ficado esclarecido que “Paulo teria contratado Nilson da Costa e Faria para exercer o cargo de diretor financeiro da instituição de fachada Concluir por exigência de Rodrigo e Roseli, que queriam vigiá-lo de perto para ter certeza de que não seriam enganados". 

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