28.10.2015 | 15h37
O ex-presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, José Riva, virou réu juntamente com outras 23 pessoas em mais uma ação penal que passa a tramitar na 7ª Vara Criminal de Cuiabá sob a juíza Selma Rosane Santos Arruda. A magistrada recebeu, nesta terça-feira (27), a denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPE) que acusa o ex-parlamentar de chefiar um esquema de desvio de verbas do Legislativo Estadual com prejuízo aos cofres calculado em mais de R$ 2 milhões.
Os valores eram destinados à antiga verba de suplementos, utilizada pelos gabinetes para pequenas compras sem licitação entre R$ 4 mil e R$ 8 mil. O esquema foi investigado pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) por meio das Operações Metástase e Célula Mãe, esta última, inclusive, resultou na prisão de Riva que continua encarcerado no Centro de Custodia de Cuiabá desde o dia 13 de outubro.
Entre os réus, estão servidores da Assembleia Legislativa e ex-servidores da Casa, bem como empresários e o advogado Alexandre de Sandro Nery Ferreira apontado pelo Gaeco como “braço jurídico” do grupo criminoso. Eles passam a responder pelos crimes de organização criminosa, peculato, falsidade ideológica e coação. Por esses crimes o ex-deputado José Riva pode ser condenado a até 45 anos de prisão.
“Desta forma, não obstante existam denunciados funcionários públicos, considerando que a ação penal veio instruída por robusto procedimento investigatório do Ministério Público, que equivale ao inquérito policial para os fins do disposto na Súmula 330 do STJ, tenho que é dispensável a apresentação de defesa preliminar. A inicial descreve satisfatoriamente as condutas imputadas a cada um, apontando em cada fato narrado o suporte probatório correspondente”, despachou Selma Rosane.
Consta da denúncia que entre os anos de 2010 até os dias atuais, os denunciados José Riva, Maria Helena Ribeiro Ayres Caramelo, Geraldo Lauro, Hilton Carlos da Costa Campos, Vinícius Prado Silveira, Manoel Marques Fontes e Alexandre de Sandro Nery Ferreira, bem como outros agentes ainda não identificados, constituíram e integraram uma organização criminosa estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, com o objetivo de saquear os cofres públicos, notadamente recursos públicos da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, apropriando-se ilicitamente de seus numerários em proveito próprio e alheio.
O Ministério Público sustenta que, formatada a organização criminosa, com clara divisão de tarefas, entre os anos de 2010 e 2014, os denunciados José Riva, Maria Caramelo, Geraldo Lauro, Hilton Costa,Vinicius Prado e Manoel Fontes, apropriaram-se, por centenas de vezes, em continuidade delitiva, em proveito próprio e alheio, dinheiro público que tinham posse em razão do cargo ocupado, no montante de R$ 1.788 milhão. “Tal valor seria apenas parte do desvio perpetrado, eis que somente parte dos documentos relacionados aos crimes praticados foi localizada e analisada pelo Gaeco”, consta em trecho da denúncia.
Ao aceitar a denúncia, a juíza mandou intimar os acusados para apresentarem resposta à acusação no prazo de 10 dias. Selma Rosane também autorizou o compartilhamento das provas e a remessa de cópias dos autos à Delegacia Especializada em Crimes Contra a Ordem Tributária e Administração Pública, a fim de que seja instaurado inquérito policial para investigação dos destinatários finais dos recursos desviados, bem como à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT), para providências cabíveis em relação aos advogados denunciados nos autos.
Confira a lista dos 24 denunciados e os crimes
JOSÉ GERALDO RIVA – constituição de organização criminosa, peculato, falsidade ideológica, coação no curso do processo;
MARIA HELENA RIBEIRO AYRES CARAMELO – constituição de organização criminosa, peculato, falsidade ideológica, coação no curso do processo;
GERALDO LAURO – constituição de organização criminosa, peculato e falsidade ideológica;
HILTON CARLOS DA COSTA CAMPOS – constituição de organização criminosa, peculato e falsidade ideológica;
VINÍCIUS PRADO SILVEIRA – constituição de organização criminosa, peculato e falsidade ideológica;
MANOEL MARQUES FONTES - constituição de organização criminosa, peculato e falsidade ideológica;
ALEXANDRE DE SANDRO NERY FERREIRA - constituição de organização criminosa e coação no curso do processo;
SAMUEL FRANCO DALIA NETO – coação no curso do processo;
LEONICE BATISTA DE OLIVEIRA – falsidade ideológica;
MARISOL CASTRO SODRÉ – falsidade ideológica
ANA MARTINS DE ARAUJO PONTELLI – falsidade ideológica
JOÃO LUQUESI ALVES – falsidade ideológica;
JOSÉ PAULO FERNANDES DE OLIVEIRA – falsidade ideológica;
WILLIAN CESAR DE MORAES – falsidade ideológica;
TALVANY NEIVERTH– falsidade ideológica;
MARIO MARCIO DA SILVA ALBUQUERQUE – falsidade ideológica;
FELIPE JOSÉ CASARIL – falsidade ideológica;
LAIS MARQUES DE ALMEIDA – falsidade ideológica;
ODNILTON GONÇALO CARVALHO CAMPOS – falsidade ideológica;
ATAIL PEREIRA DOS REIS – falsidade ideológica;
MARIA HLENKA RUDY – falsidade ideológica;
TANIA MARA ARANTES DE FIGUEIRA – falsidade ideológica;
FRANK ANTONIO DA SILVA – falsidade ideológica;
ABEMAEL COSTA MELO – falsidade ideológica.
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