13.07.2016 | 15h35
Reprodução![]() Anastácio Marafon será submetido a um novo júri popular |
Está anulado o júri popular que absolveu, no dia 9 de julho de 2015, o vaqueiro Anastácio Marafon, 55, réu confesso pela morte do ex-secretário de Estado, Vilceu Marchetti, 60. A decisão unânime anulando o julgamento foi tomada pelos magistrados que compõem a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), nesta quarta-feira (13). Com isso, o acusado que ganhou liberdade logo após a absolvição, enfrentará um novo júri popular cuja data ainda será marcada.
O assassinato foi praticado no dia 7 de julho de 2014 na Fazenda Mar Azul, em Santo Antônio do Leverger (34 Km ao sul de Cuiabá) e investigado pela Polícia Civil que concluiu o inquérito e apontou tratar-se de um crime passional, pois a vítima Vilceu teria assediado sexualmente a esposa de Marafon. O caso é controverso e envolto de polêmica e questionamentos não esclarecidos.
Autor do recurso de apelação que agora resultou na anulação do júri, o Ministério Público Estadual (MPE) nunca se convenceu da tese apontada pela Polícia Civil como sendo um crime praticado por motivos passionais. Vilceu foi secretário de Infraestrutura no governo de Blairo Maggi (hoje PP), e estava envolvido em escândalos políticos, entre eles, o superfaturamento em R$ 44 milhões detectado na compra de 705 máquinas pesadas e caminhões dentro do programa “MT 100% Equipado”, em 2009. O caso ficou conhecido como o “escândalo do maquinário”.
Vilceu foi condenado numa ação que tramitou na Justiça Federal a devolver o montante de R$ 44 milhões, com as correções monetárias e a pagar uma multa de R$ 10 mil e teve seus direitos políticos suspensos pelo período de 5 anos.
Anastácio Marafon, foi preso horas depois do crime no dia 7 de julho de 2014 e confessou ter matado Vilceu a tiros sustentando que a vítima estava assediando sua esposa Ângela Aparecida Ribeiro dos Santos. No entanto, no júri popular que teve início no dia 9 de julho de 2015 na Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Leverger e terminou à meia noite, o Conselho de Sentença o absolveu da acusação de homicídio qualificado. Para o Ministério Público, a decisão dos jurados foi “manifestamente contrária a prova dos autos”.
Contradição -
A tese do Ministério Público de que a versão de legítima defesa, apresentada pelo réu e por sua defesa, pela primeira vez no dia do julgamento, não procede e é “desmentida” pelas provas e laudos periciais que constam nos autos foi acolhida pelos 3 magistrados que participaram do julgamento do recurso.
Ao fazer a sustentação oral o advogado Oscar Cesar Ribeiro Travassos disse existir nos autos um relatório confuso no qual um perito relatou que o ambiente do quarto estava totalmente contaminado, que “o crime aconteceu, mas estava contaminado”. Durante toda a fase do inquérito policial e na instrução do processo, Marafon e seu advogado nunca alegaram legítima defesa no crime.
No entanto, no dia do julgamento, adotaram tal versão pela primeira vez. Sustentaram que Marafon flagrou Vilceu Marchetti proferindo galanteios à sua esposa e apalpando as nádegas dela. O vaqueiro foi conversar com a esposa e ela teria confirmado o assédio e revelado ainda que Vilceu tinha sugerido que ela largasse o marido.
Conforme o advogado Oscar Travassos relatou no dia do júri popular, Marafon foi tomar satisfação com Marchetti e houve o desentendimento. Sustenta que o ex-secretário teria disparado 2 tiros contra o vaqueiro, mas que não o acertaram. Ele então teria revidado e feito o primeiro disparo contra o ex-secretário que estaria em pé num corredor dentro da casa. Depois, teria efetuado outros 2 tiros na vítima já em cima da cama.
Argumentos da defesa rejeitados
Em seu voto, o relator do caso, desembargador Rondon Bassil Dower Filho, não acolheu os argumentos da defesa de Marafon que pediu a improcedência do recurso e a manutenção do resultado do júri que absolveu o réu. Ressaltou que tanto o exame de necropsia quanto o laudo cadavérico constataram 3 buracos compatíveis com entrada de projetil de fogo, todos efetuados a curta distância.
O relator afirmou que a versão de legítima defesa está completamente divorciada das prova que constam nos autos, pois os laudos mostram que a vítima estava deitada e não em pé como ele alegou. Relata que os laudos mostram que Vilceu foi morto em cima da cama, os vestígios de sangue na parede mostram isso. Pelos laudos não é possível saber se a vítima estava sentada ou se deitando, "mas não estava em pé quando foi atingida pelo primeiro disparo”. Além de uma espingarda também foi apreendida uma escopeta calibre 12, mas coforme o desembargador, não há provas de que a vítima tenha saído da cama ou do quarto para dirigir-se até o acusado.
O exame de necropsia indica que a vítima foi atingida pelos tiros no lado esquerdo do corpo, se foi alvejada na cama e levando em consideração a posição da cama e a porta, conclui-se que a versão do acusado não bate com a dinâmica do crime. “O perito afirma que a vítima foi executada no local onde foi encontrada e houve tentativa de descaracterizar o local do crime”.
“Forçoso reconhecer que a decisão do conselho de sentença mostra manifestadamente contrária às provas dos autos. Razão pela qual quede ser cassada para que outro julgamento deva ser realizado”, votou o relator sendo acompanhado pelo desembargador Alberto Ferreira de Souza e pelo juiz convocado, Jorge Luiz Tadeu Rodrigues. Pontuou que "o conselho de sentença equivocou-se adotando tese diferente do que consta nos autos”.
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