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19.11.2017 | 13h13

Assaí terá que pagar R$ 10 mil em multa por cada funcionário assediado

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O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) obteve decisão favorável em ação civil pública movida em face de Sendas Distribuidora S/A – Assaí Atacadista. Na liminar, a juíza substituta do Trabalho Dayana Lannes Andrade, da 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá, determinou o cumprimento de várias medidas a fim de combater qualquer conduta caracterizadora de assédio moral.

Chico Ferreira

Dentre as medidas deferidas, a empresa deve abster-se de submeter seus empregados a qualquer forma de situações humilhantes, constrangedoras, vexatória ou que configure qualquer tipo de perseguição.

Além disso, deve realizar mensalmente companhas de conscientização com o tema assédio moral, implantar programa de prevenção com consultoria de psicólogos, oferecer curso de gestão de pessoas aos trabalhadores com cargo de chefias com foco na prevenção e implantar um sistema eficaz de ouvidoria interna que possibilidade a apuração das denúncias sobre tema.

A multa pelo descumprimento é de R$ 10 mil reais por cada obrigação descumprida e por cada trabalhador prejudicado. O valor da penalidade, se houver, será destinado, a critério do MPT e do Juízo, a fundo de direitos ligados à seara laboral ou a instituições ou programas e projetos, públicos ou privados, sem fins lucrativos, que tenham objetivos filantrópicos culturais, educacionais, científicos de assistência social ou de desenvolvimento e melhoria das condições de trabalho.

Segundo a magistrada “as alegações do Parquet laboral são dotadas de gravidade tal que demandam a atuação jurisdicional imediata, pois o tempo de tramitação do feito poderá colocar em risco o direito material alegado, sendo assim, entendo que os elementos trazidos com a inicial justificam a concessão da tutela provisória de urgência.”.

A Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região recebeu acórdão do Tribunal Regional do Trabalho de 23ª Região no qual ficou comprovado a ocorrência de agressão verbal da ré em relação aos seus empregados. Após pesquisa nas demandas judiciais do Tribunal, observou-se que a prática que configuram assédio moral é conduta habitual da empresa, que pode ser observada nos municípios de Cuiabá e Várzea Grande desde a inauguração de sua primeira loja na Capital.

Diante da gravidade, da ausência de interesse em firmar Termo de Ajuste de Conduta, e da permanência da situação no tempo, o Ministério Público do Trabalho ajuizou a ação civil pública, para assegurar os direitos das vítimas e assegurar a responsabilidade do ofensor a fim de evitar a continuação da prática ilícita.

Conforme salientou o procurador do Trabalho Antônio Pereira Nascimento Junior, “ao expor seus empregados à um meio ambiente de trabalho extremamente hostil e tenso, com recorrentes situações vexatórias, constrangedoras e humilhantes, a Ré sonega a estes trabalhadores a dignidade como pessoa humana e a paz de espírito, instalando nos mesmos o medo, o pavor de adentrar no ambiente de trabalho, e o consequente receio do desemprego e do risco de sua própria sobrevivência, ferindo de morte as regras humanitárias, e atingindo o valor social que o trabalho tem.”

O MPT ainda aguarda a análise do pedido de condenação da ré em obrigação de pagar, consistente em indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 3 milhões de reais. Nessas hipóteses de inequívoca gravidade não há de se falar unicamente em reparação em favor do grupo de trabalhadores, no sentido de compensá-los pelos danos pessoais. Enseja ter-se em conta, mais propriamente, a imposição, também, ao ofensor, de uma condenação pecuniária que signifique uma penalização pela prática de conduta tão reprovável quanto ilícita, que, certamente, resultou em benefícios indevidos para si, circunstância que fere e indigna a sociedade como um todo, visando a maximização dos lucros em detrimento dos direitos dos trabalhadores, pontuou o procurador. 

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