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Judiciário - A | + A

10.01.2018 | 10h35

Lei reduz valor das indenizações pagas pelo Estado; OAB-MT vê retrocesso

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Aprovada no apagar das luzes de 2017, a Lei 10656/2017 reduz o valor a ser pago pelo Estado, suas autarquias e fundações em indenizações decorrentes de decisões judicias transitadas em julgado. Cidadãos que tenham valores superiores a cerca de R$ 12,8 mil terão que entrar na fila de precatórios para receber seus direitos.

Otmar de Oliveira

De autoria do Executivo Estadual, a lei sancionada pelo governador Pedro Taques (PSDB) no dia 28 de dezembro de 2017 reduz de 256 Unidades Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPF/MT) para 100 o limite das Requisições de Pequeno Valor (RPV), que se referem às indenizações devidas pelo Estado àqueles que ingressaram com ação judicial.

Para janeiro de 2018, o valor da UPFMT é de R$ 128,24. Assim, somente poderão ser pagas pelo Estado as indenizações oriundas de decisões judiciais transitadas em julgado cujo valor atualizado não ultrapasse R$ 12.824,00.

Além disso, a lei estabelece em seu artigo 5º que as RPVs cujo trânsito em julgado da decisão tenha ocorrido antes de sua entrada em vigor observarão o limite de 70 UPFs. Ou seja, para aqueles que tenham ganhado na justiça o direito de receber uma indenização do Estado e, porventura, não tenham dado entrada no procedimento para recebê-la, não terão mais direito de cobrar os cerca de R$ 32 mil (256 UPFs/MT) vigentes na lei anterior, mas somente poderão fazer sem que seja por meio de precatório a cobrança de, no máximo, R$ 8,9 mil.

Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Leonardo Campos lembra que quando a Constituição Federal estabeleceu os créditos de pequeno valor, a intenção era justamente acelerar a distribuição de Justiça, a fim de que aqueles que buscam a reparação de um dano possam, de fato, ter o problema solucionado.

“São pequenas ações, são aqueles casos em que o cidadão teve, por exemplo, seu veículo danificado por algum agente do Estado. É um retrocesso, portanto, que essas pessoas, após a decisão transitada em julgado, ainda tenham que esperar por tempo indeterminado na fila do precatório”, explicou Leonardo Campos.

Otmar de Oliveira

Leonardo Campos, presidente da OAB-MT

Ele explica ainda que a inclusão de processos acima de cerca de R$ 12,8 mil e não mais de R$ 32 mil, como previa a lei anterior, aumenta substancialmente a demanda. Conforme a legislação, há um teto de gastos anual para o pagamento de precatórios.

“Aquelas pessoas que aguardaram anos por uma decisão Judicial, mesmo após o trânsito em julgado, ainda precisam esperar mais tempo para receber a reparação de um dano, assim não se pode fazer Justiça. O governo prejudica sensivelmente os cidadãos mato-grossenses, principalmente aquele mais necessitado que teve algum prejuízo gerado pelo Estado. E mais: como de costume, esse tema não teve qualquer discussão com a sociedade”, comentou o presidente da OAB-MT.

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