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26.01.2018 | 11h20

Provocado pela OAB, ministro do STJ diz que investigação dos grampos é 'célere'

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Divulgação

Mauro Campbell é o ministro relator dos inquéritos da grampolândia pantaneira no STJ

O ministro Mauro Campbell, do Superior Tribunal de Justiça, rechaçou com veemência versão da Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso sobre suposta lentidão nas investigações que envolvem a máquina de grampos ilícitos no Estado. Segundo a assessoria de Campbell, o gabinete do ministro ‘não possui uma única investigação ou ação penal sob sua jurisdição sem que esteja em célere andamento, independente das partes envolvidas’.

Nesta quinta-feira, 25, o presidente da OAB de Mato Grosso divulgou ter cobrado informações sobre as investigações do inquérito 1210, do STJ, do qual Campbell é o relator.

Segundo a OAB, ‘há 260 dias a população mato-grossense vive num clima de incerteza sobre a violação de direitos individuais por meio da quebra ilegal de sigilo telefônico desde que descoberto o esquema de grampos orquestrado no Estado’.

Conhecido como ‘barriga de aluguel’, o esquema envolvia uma máquina de grampos ilegais instalada por um núcleo de policiais militares que bisbilhotaram mil políticos, opositores do governo, jornalistas, advogados e outros alvos. Calcula-se que o esquema fez mais de 70 mil grampos ilegais.

Por meio de sua assessoria, o ministro Campbell foi taxativo. “Para que não haja dúvidas quanto a postura do relator, basta simples consulta ao andamento processual eletrônico do referido inquérito para restar claro a conduta célere do ministro na presidência dessa investigação, o que pode ser feito pelo portal do STJ”, afirma Campbell, por meio de sua assessoria.

De acordo com o ministro, ‘não há motivo algum para alteração dessa rotina em relação ao Inquérito 1210 que, como os demais sob análise, devem ser encerrados com a brevidade necessária a evidenciar a verdade dos fatos apurados’.

Campbell destacou, ainda, que ‘é igualmente importante esclarecer que cabe à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal a nobre tarefa de demandar as providências investigativas, cabendo ao relator decidir com fundamentos e celeridade devidos’.

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