15.03.2018 | 07h10
O governador Pedro Taques (PSDB) quer que o Supremo Tribunal Federal (STF) arquive uma ação da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) que cobra o pagamento do duodécimo atrasado. O pedido consta em resposta a uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. O chefe do Poder Executivo afirmou que já repassou mais de R$ 100 milhões, valor possível no momento de crise. A defensoria cobra mais de R$ 9 milhões.
Marcus Vaillant![]() |
A Anadep ajuizou no Supremo a ação contra suposto descumprimento pelo Estado de Mato Grosso dos repasses orçamentários obrigatórios (duodécimos) à Defensoria Pública local.
Segundo a associação, a omissão do Executivo estadual fere a autonomia da Defensoria Pública e teria instaurado um quadro parcial de inviabilidade institucional, pois o atraso nos repasses estaria impossibilitando a adequada operacionalização das estruturas e da gestão de recursos humanos necessários para o cumprimento das atividades essenciais da instituição.
Em resposta, Pedro Taques afirmou que uma associação nacional como a Anadep não possui legitimidade para acionar o governo de Mato Grosso, por não ser a associação responsável pelas prerrogativas locais. O governador salientou ainda que não há prova de omissão.
O Executivo argumenta que não descumpriu preceito fundamental (pagamento do duodécimo), apenas se viu impossibilitado de realizar os repasses integrais por força de uma “frustração de receita”.
A crise financeira possibilitou o pagamento de 88% do previsto para a Defensoria Pública na lei Orçamentária Anual de 2017, um total de 104 milhões.
A Anadep afirma que os recursos financeiros correspondentes às dotações orçamentárias previstas estão na conta do governo estadual, mas o gestor não é a própria Defensoria Pública, o que demonstraria a inobservância da autonomia funcional, administrativa e financeira da instituição, em desobediência ao artigo 134, parágrafo 2º, da Constituição Federal.
A entidade salienta que os atrasos nos repasses – que devem ser feitos até o dia 20 de cada mês – começaram em maio de 2017, mas desde setembro não é feito o aporte integral dos recursos, obrigando a Defensoria a rescindir contratos, demitir terceirizados e suspender a atuação de 15 núcleos municipais, prejudicando o acesso à Justiça de milhares de cidadãos sem recursos.
Na liminar, a Anadep pede o repasse integral dos recursos correspondentes às dotações orçamentárias referentes aos meses de setembro a novembro de 2017, com as atualizações previstas em lei.
Pede também o repasse integral dos duodécimos subsequentes até o dia 20 de cada mês, compreendidos os créditos suplementares e especiais e, em caso de descumprimento, o bloqueio da verba correspondente aos duodécimos devidos à Defensoria Pública de Mato Grosso, além da fixação de multa pelo descumprimento da ordem, com valor a ser convertido para o fundo próprio da instituição.
Contra bloqueio
Além de requerer o arquivamento da ação, o Governo de Mato Grosso se antecipou ao mérito, afirmando que não é possível o bloqueio de valores na conta do Poder Executivo. Segundo informado, o ato seria inconstitucional e prejudicaria ainda mais o Estado.
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