18.05.2018 | 17h15
A Justiça acolheu pedido liminar efetuado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e determinou o afastamento cautelar de dois policiais militares que atuam no município de Colniza, distante 1.114 Km de Cuiabá.
Moisés Silva Coronado e Welington Pablo da Silva Machado respondem a ação civil pública por ato de improbidade administrativa após trafegarem em uma viatura caracterizada da PM e oferecerem carona a duas adolescentes, ocasião em que ofertaram bebida alcoólica às garotas e ainda mantiveram relação sexual.
No pedido de afastamento das funções, o MPE argumenta que os policiais podem interferir diretamente na instrução processual. Mídias anexadas aos autos demonstram um dos réus fazendo ameaça velada à vítima após depoimento prestado ao promotor de Justiça do município.
“É possível dessumir do inquérito civil que os réus se aproveitaram da função pública para seduzir as adolescentes, eis que se utilizaram de uma viatura da Polícia Militar para dar carona, estavam fardados e em horário de serviço. Tal conduta se enquadra, em tese, aos atos de improbidade administrativa”, ressaltou o magistrado em sua decisão.
De acordo com o MPE, as condutas praticadas pelos policiais também caracterizam crimes militares, que são de competência da Vara Militar de Cuiabá, onde os acusados deverão responder criminalmente.
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