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26.06.2018 | 15h55

Energisa é condenada em R$ 6 mil por não religar energia de consumidor

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A juíza Paula Pinheiro de Souza, do 2º Juizado Especial Cível de Cuiabá, condenou a concessionária de energia elétrica em Mato Grosso, Energisa S/A, a pagar indenização no valor de R$ 6 mil a título de danos morais ao policial civil Jeovanio Vidal, por se negar a transferir a titularidade de uma conta de energia.

Otmar de Oliveira

Energisa é condenada em R$ 6 mil por se negar transferir titularidade de conta 

Na ação, o policial afirma ser o proprietário de um imóvel no bairro Nova Conquista, em Cuiabá, que é constantemente colocado para aluguel. Porém, o último inquilino deixou o imóvel com uma dívida de R$ 1,1 mil junto à concessionária de energia referente a 5 meses e isso causou o corte no fornecimento da energia elétrica.

Leia mais - Energisa exige escritura para religar a energia e é condenada na Justiça

Ele afirmou ainda que requereu a transferência da titularidade da unidade consumidora para o nome da nova locatária, assim como a religação da energia. No entanto, a Energisa se negou, sob o argumento de que os débitos deveriam ser quitados e de que deveria ser apresentada a escritura pública para comprovar a propriedade do imóvel.

Contudo, o imóvel não possui escritura pública própria, o que impediu Jeovanio Vidal de dar andamento ao procedimento na Enersiga para religar a energia. Por isso, Jeovanio recorreu à Justiça e obteve a tutela antecipada que autorizou apenas a religação imediata da energia. Além disso, houve uma audiência de conciliação entre ele e a empresa, sem sucesso.

Em sua defesa, a Energisa reafirmou que o procedimento para ligação e transferência de unidade consumidora é um pedido restrito ao titular, mediante apresentação de documentos que comprovem a posse ou propriedade do imóvel.

Ao analisar o caso, a juíza Paula Pinheiro esclareceu que o consumidor deve ser cobrado pelos débitos que efetivamente contraiu, pois a responsabilidade pessoal daquele que ocupa o imóvel não pode ser repassada ao imóvel e seu proprietário.

“Se o débito pertence a inquilino anterior, a ele devem direcionar os procedimentos de cobrança. Ademais, não pode a Ré condicionar o pagamento de débitos de terceiro, para efetivar a transferência da unidade consumidora”, justificou.

Ainda segundo a magistrada, a Energisa violou a dinâmica da relação de consumo, bem como cometeu práticas abusivas, pois exigiu do consumidor “vantagens manifestamente excessivas”. Por essa razão, a magistrada manteve a decisão anterior de religar a energia, bem como condenou a concessionária de energia ao pagamento de R$ 6 mil, por danos morais.

“Tal quantia certamente assegura o caráter repressivo e pedagógico da indenização e, também, não pode ser considerada elevada bastante a configurar enriquecimento sem causa dos Autores”, escreveu.

Outro lado - Procurada, a assessoria de imprensa da Energisa informou que a empresa vai averiguar o caso para só então decidir se irá se manifestar sobre o assunto.

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