20.07.2018 | 14h49
O juiz Luís Aparecido Bortolussi, convocado ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), determinou nesta quinta-feira (19) a retirada de 4 posts na página do Facebook vinculado ao governador de Mato Grosso, Pedro Taques (PSDB). Prazo de 24 horas foi estabelecido. A ação de representação eleitoral por conduta vedada foi oferecida pelo Partido da República (PR).
João Vieira![]() |
O representante alegou que Taques retirou do site do governo as publicidades institucionais lá constantes, produzidas pela assessoria de comunicação, mas manteve no Facebook.
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Segundo o PR, “[...] a primeira matéria, publicada em 5 de julho de 2018, diz respeito à entrega de títulos definitivos a moradores do bairro CPA; a segunda, publicada em 04 de julho de 2018, diz respeito à reforma do “ganha tempo”; a terceira, publicada também em 04 de julho de 2018, diz respeito ao depoimento de cidadã a respeito da caravana da transformação; e a quarta, publicada em 30 de junho, diz respeito à reabertura do Complexo Turístico da Salgadeira”.
Segundo o partido, as propagandas são institucionais, visto que contém “símbolos do governo e são realizadas por profissionais custeados com erário público”.
Em sua decisão, Bortolussi considerou que a Lei das Eleições “[...] vedou aos agentes públicos, servidores ou não, no período de 3 meses que antecedem o pleito, autorizar a produção de propaganda de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública”.
Assim, a manutenção dos posts nas redes sociais poderia causar considerável risco de desequilíbrio na disputa eleitoral.
Em caso de descumprimento da retirada, no prazo de 24 horas, multas diárias valoradas em R$ 15 mil serão cobradas.
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