20.07.2018 | 17h53
O desembargador José Zuquim Nogueira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou revogar a prisão preventiva do deputado estadual Mauro Savi (DEM), réu na ação penal decorrente da Operação Bereré, em que é acusado de liderar um esquema de propina no Departamento Estadual de Trânsito (Detran). A decisão foi proferida na última quarta-feira (18).
Chico Ferreira![]() Deputado Mauro Savi |
A defesa do parlamentar, realizada pelo advogado Paulo Fabrinny, argumentou que não mais persistem os requisitos que motivaram o decreto de prisão, em maio deste ano. Isso porque o fato de o Ministério Público Estadual (MPE) ter oferecido denúncia demonstra que já foram produzidas todas as provas necessárias para a ação.
Além disso, Fabrinny destaca que as testemunhas arroladas não mencionam qualquer tentativa de Mauro Savi em persuadi-las, ou seja, ele não estaria exercendo influência na produção de provas e também não surgiram novas imputações contra ele, desde 2014, o que aponta que não estaria utilizando o cargo público em favor de sua defesa no processo.
Outro ponto apresentado pelo advogado é de que o grande número de denunciados tende a retardar os atos processuais, causando morosidade e excesso de prazo da prisão e que as “condições pessoais” de Savi atestam a desnecessidade de seu encarceramento.
Em sua decisão, o desembargador José Zuquim lembrou que Mauro Savi já pediu para ser solto por meio de mandado de segurança e agravo interno no TJ e habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e que, apesar de todas as tentativas, sua prisão foi mantida.
Também afirmou que o presente pedido, com exceção da alegação de que a denúncia já foi oferecida e de que o processo corre o risco de sofrer excesso de prazo, todas as demais argumentações são “meras repetições” daquelas feitas nos pedidos anteriores.
O magistrado ressaltou que o deputado deve permanecer preso porque ainda estão presentes os motivos que o levaram para a cadeia e também porque não surgiram fatos novos que modifiquem sua situação. Zuquim ainda rechaçou a alegação de que o grande número de denunciados estenda o prazo da prisão, rebatendo que houve desmembramento do caso “exatamente para garantir a celeridade processual, sobretudo aos denunciados segregados, como é o caso de Mauro Luiz Savi”.
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