06.08.2018 | 18h27
O juiz da 8ª Vara Federal Raphael Casella de Almeida Carvalho determinou, nesta segunda-feira (6), que a Polícia Federal e a Comissão Eleitoral da Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso (Fiemt) inutilizem os votos registrados na eleição da entidade, em razão de a federação não ter cumprido a determinação judicial anterior, de suspender as eleições.
Otmar de Oliveira ![]() Votos registrados na eleição da Fiemt |
Disputam a vaga de presidente da Fiemt o ex-secretário de Estado de Fazenda Gustavo de Oliveira e o empresário Kennedy Sales. A nova gestão atuará no quadriênio 2019/2022.
De acordo com a decisão, a Fiemt realizou eleição na última sexta-feira (3) e, após tomar conhecimento da suspensão, as chapas concorrentes decidiram lacrar a urna e deixá-la sob a responsabilidade da comissão, até que o processo eleitoral fosse retomado.
No entanto, no entendimento do magistrado, a eleição ocorreu mesmo com a decisão de suspensão e, por isso, os votos não devem ser considerados validados. Desde modo, o magistrado decretou o prazo de 24 horas para que a PF cumpra a decisão de inutilizar os votos.
“A fim de dar efetividade à decisão judicial, defiro parcialmente o pedido do autor para determinar que a Comissão Eleitoral da Eleições Sindicais da FIEMT 2018 proceda à inutilização dos respectivos votos constantes da urna lacrada, na presença obrigatória dos membros da Comissão Eleitoral e da Polícia Federal, esta última visando a assegurar a ordem e a lisura do procedimento”, determinou.
Com essa decisão, o processo eleitoral da Fiemt segue sem definição, uma vez que, nesta segunda-feira, o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT), Edson Bueno, mandou buscar e apreender com urgência a urna.
Assessoria TRT![]() Desembargador do TRT, Edson Bueno |
Leia mais - Justiça manda apreender urna e posterga resultado da eleição da Fiemt
Foi determinado que a urna ficará guardada na Coordenadoria de Segurança do TRT até o próximo dia 13, às 10 horas, quando a comissão apuradora e os fiscais das chapas deverão comparecer para a apuração dos votos e continuidade do processo eleitoral.
Para o desembargador, a eleição da Fiemt é de competência material e funcional exclusiva da Justiça do Trabalho. Sendo assim, o caso não poderia ter sido apreciado pela Justiça federal e nem pela estadual.
Além de suspender o processo, o juiz federal Raphael Casella se declarou impedido de julgar o processo e o encaminhou ao Tribunal de Justiça. Já a desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos autorizou a realização da eleição.
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