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Política de MT - A | + A

02.10.2016 | 15h19

Entenda como funciona o quociente eleitoral

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Neste domingo (2) os cidadãos vão escolher, além dos prefeitos de suas cidades, os vereadores. Representantes do poder legislativo municipal, os candidatos precisam de muitos votos para se consagrarem vereadores, eleitos no sistema de votos proporcionais.

Neste caso há duas formas de determinar quem é eleito: por lista aberta e por lista fechada. O Brasil adota o primeiro sistema. Dessa maneira, um complexo cálculo é realizado e dividido em 3 etapas.

Na primeira calcula-se o quociente eleitoral (QE), que define os partidos/coligações que têm direito a ocupar as vagas em disputa. A conta é feita com a divisão do número total de votos válidos apurados pelo número de vagas a serem preenchidas. Votos válidos são os votos dados a candidatos ou partidos; os nulos e brancos são desprezados desde as eleições de 1998.

Em Cuiabá, por exemplo, são 25 cadeiras na Câmara de Vereadores. Em uma simulação onde o total de votos válidos é 375 mil, divide-os por 25.

QE = nº votos válidos ÷ nº de vagas

HIPÓTESE:
PARTIDO A: Votos nominais = 45.000
Votos de legenda = 5.000
Votos válidos: 50.000
COLIGAÇÃO B: Votos nominais = 155.000
Votos de legenda = 15.000
Votos válidos = 170.000
COLIGAÇÃO C: Votos nominais = 10.000
Votos de legenda = 1.000
Votos válidos = 11.000
COLIGAÇÃO D: Votos nominais = 120.000
Votos de legenda = 22.000
Votos válidos = 144.000

TOTAL DE VOTOS VÁLIDOS = 375.000
QE = 375.000 ÷ 25
QE = 15.000

Na segunda etapa calcula-se o quociente partidário (QP), que define o número inicial de vagas para cada partido/coligação que tenham alcançado o quociente eleitoral. Ele é calculado com o número de votos do partidos/coligações dividido pelo quociente eleitoral calculado anteriormente. Porém, ignora-se a fração do resultado.

QP = nº votos válidos partido/coligação ÷ QE

HIPÓTESE:
PARTIDO A: 50.000 ÷ 15.000 = 3,33 – QP = 3
COLIGAÇÃO B: 170.000 ÷ 15.000 = 11,33 – QP = 11
COLIGAÇÃO C: 11.000 ÷ 15.000 = 0,73 – QP = 0
COLIGAÇÃO D: 144.000 ÷ 15.000 = 9,60 – QP = 9

TOTAL = 23 vagas preenchidas
SOBRAS = 2 vagas

Por fim, na terceira etapa é feita a média (M), como são chamadas as ‘sobras’ do QP, é o método pelo qual ocorre a distribuição das vagas que não foram preenchidas pela aferição do QP. Divide-se o número de votos válidos aos partidos/coligações pelo número de lugares definidos para o partido conforme o QP mais 1. Cabe ao partido ou à coligação que apresentar a maior média um dos lugares a preencher, desde que tenha candidato que atenda à exigência de votação nominal mínima.

M = nº de votos válidos partido/coligação ÷ QP + vagas pela média + 1

HIPÓTESE:
PARTIDO A: 50.000 ÷ 3 + 0 + 1 = 12.500
COLIGAÇÃO B: 170.000 ÷ 11 + 0 + 1 = 14.167
COLIGAÇÃO C: não entra, porque não teve QP
COLIGAÇÃO D: 144.000 ÷ 9 + 0 +1 = 14.400

“Foi o que aconteceu com o Procurador Mauro nas eleições passada. Ele foi o 5º mais votado, mas o partido dele não coligou com outros, e a somatória dos votos obtidos pelo partido não obteve QP suficiente – que é pelo menos 1”, explica Nilson Fernando Gomes Bezerra, coordenador de gestão de informação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT).

No exemplo, quem obtém a primeira média é a coligação D devido ao maior resultado. A coligação B obtém a segunda média.

Para evitar o “efeito Tiririca”, a legislação eleitoral mudou e, a partir desta eleição, só serão eleitos os candidatos que obtiverem 10% do quociente eleitoral. Ou seja, na hipótese de um QE de 15.000 votos, só se elegerão aqueles que tiverem, no mínimo, 1.500 votos. “Isso é para evitar que alguém que tenha sido eleito por 60 mil votos, por exemplo, leve junto quem teve 100 votos por causa da coligação”, explica Nilson.

RESUMO DAS VAGAS
PARTIDO A: QP = 3 – MÉDIA = 0 – TOTAL = 3
COLIGAÇÃO B: QP = 11 – MÉDIA = 1 – TOTAL = 12
COLIGAÇÃO C: QP =x – MÉDIA = x – TOTAL = x
COLIGAÇÃO D: QP = 9 – MÉDIA = 1 – TOTAL = 10

TOTAL = 25 vagas a serem preenchidas

Com o total de vagas garantidas a cada partido/coligação, faz-se a lista dos candidatos por ordem de número de votos obtidos individualmente. Assim, estão eleitos quem recebeu mais votos. “Por exemplo, no caso da coligação D, os 10 candidatos mais votados, estão eleitos. Se, por exemplo, o 10º da lista não alcançou os 10% do QE, vira suplente. Aí, fazemos uma nova média até preencher tudo”, explica Nilson.

Mitos
Alguns fatos são propagados de forma inverídica quando se trata de eleição. O coordenador de gestão de informação desmistifica alguns mitos.

O primeiro é que muito se fala sobre o ‘poder’ do voto branco ou nulo. “De certa forma eles contam. Vamos imaginar, por exemplo, Cuiabá que tem pouco mais de 400 mil votos. O meu voto vale 1 sobre 400 mil. Pensando que muitos votem branco ou nulo e somente 200 mil votam em alguém. O meu voto dobra, passa a valer 1 em 200 mil. Ou seja, votar branco ou nulo é terceirizar para quem está votando em alguém a responsabilidade de escolher o dirigente”, dispara Nilson.

Além disso, votos brancos ou nulos não cancelam eleições. “O que pode anular uma eleição é o voto anulado judicialmente e somente para o cargo majoritário. Por exemplo, se no domingo a população cuiabana eleger um candidato a prefeito com 55% dos votos e prova-se que ele comprou voto. Judicialmente, ele é condenado e cassado. Aí, faz-se outra eleição”, esclarece por fim.

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