11.09.2018 | 19h02
A juíza aposentada e candidata ao Senado, Selma Arruda (PSL), afirmou que o presidente do PSL, deputado federal Victório Galli, foi coagido a assinar a ata que estabeleceu os 7 segundos como tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão a que ela terá direito nestas eleições.
Chico Ferreira![]() Galli foi coagido a aceitar tempo, diz juíza |
A informação consta na petição protocolada por Selma Arruda, em representação que ela propôs contra a Coligação Segue em Frente Mato Grosso, encabeçada pelo governador Pedro Taques (PSDB), candidato à reeleição, e que tem o deputado federal Nilson Leitão (PSDB) como candidato ao Senado.
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Selma recorreu à Justiça Eleitoral após afirmar ter sido “boicotada” por Leitão. Ao romper com a coligação, ela teve seu programa eleitoral, que havia passado a ser de 32 segundos, excluído do horário eleitoral. Selma acreditava que deveria ter o mesmo espaço que Leitão e decidiu abandonar a chapa.
Segundo a candidata, em reunião realizada para definir quanto tempo cada candidato teria, ocorreu um “vício de consentimento” de Galli na ocasião da assinatura da ata que definiu o tempo mínimo de 7 segundos para Selma, diz a petição.
Isto porque, na reunião, a coligação afirmou que o PSDB expulsaria o PSL em razão das “celeumas que envolvem o comportamento da juíza aposentada perante a coligação da qual faz parte”, diz trecho da ata.
Em decorrência das ameaças, que inviabilizaria a candidatura do deputado à reeleição, Galli teria assinado tal documento e autorizado a redução do tempo da magistrada aposentada, segundo a petição. Por essa razão, Selma Arruda requereu que a Justiça Eleitoral anule a parte da ata em que Galli a deixa com apenas 7 segundos.
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Chico Ferreira![]() Selma Arruda quer seus 32 segundos de volta |
Ao analisar a petição, o juiz eleitoral Paulo César Alves Sodré reconheceu que os fatos são graves e estabeleceu prazo de urgência para que os envolvidos se manifestem. “Portanto, considerando a gravidade dos fatos noticiados, e ainda, atento ao disposto no art. 10 do NCPC, determino sejam os Representados intimados a se manifestarem, no prazo de 1 dia”, escreveu o magistrado.
Anteriormente, o magistrado já havia estabelecido que Selma Arruda tinha direito a 32 segundos do tempo de propaganda eleitoral e determinou que a decisão se manteria até que outro acordo fosse estabelecido pela Coligação, desde que com a participação do PSL. Nesse “novo acordo” é que teria ocorrido o vício de consentimento.
Outro lado – O deputado federal Galli, por outro lado, negou que tenha sido coagido a assinar a ata. Inclusive, ele assinou um termo de declaração onde negou ter sido pressionado a aceitar um tempo menor de TV para a juíza Selma Arruda.
“A expressão de minha vontade se deu sem qualquer pressão ou coação. Ressalto ainda que em momento algum houve ameaça de expulsão do PSL caso não concordasse com o encaminhamento acerca da distribuição de tempo”, alegou.
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