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08.08.2017 | 00h00

Alienação parental

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A mudança nas relações entre pais e filhos alterou não só o conceito de pátrio poder, hoje denominado poder familiar, mas, principalmente, colocou os filhos menores em posição de destaque no seio da família. Especialmente com a Convenção Internacional dos Direitos da Criança, ratificada pelo Brasil, foi introduzido no ordenamento jurídico do país o princípio do melhor interesse da criança destacando os filhos como personagens principais nas relações familiares.

A conjuntura socioeconômica que levou a mulher ao mercado de trabalho permitiu o estreitamento dos laços do pai com o filho, proporcionando ao homem a possibilidade de vivenciar a paternidade de forma mais efetiva e, consequentemente, implicando no desejo de manutenção destes laços ainda que ocorra a ruptura da união conjugal ou estável.

No que tange a separação do casal, a dificuldade de enfrentar as consequências do rompimento da união, normalmente, gera em um dos genitores uma tendência negativa e o filho muitas vezes é utilizado como instrumento da agressividade direcionada ao parceiro, levando à alienação parental.

A alienação parental acontece quando a mãe, o pai ou outra pessoa próxima da criança ou adolescente, mediante diversas estratégias, induz o rompimento dos laços familiares com um dos genitores sendo as falsas acusações de abuso sexual uma das formas mais sórdidas da alienação.

Muitos filhos, depois que crescem e descobrem que foram vítimas de alienação, voltam-se contra o alienador que passa a tomar do próprio veneno. Assim, nova ruptura se estabelece: o filho que passou parte da vida odiando um dos pais passará, a partir de então, a odiar o outro e os danos podem ser irreversíveis.

Tal prática constitui verdadeiro abuso moral contra a criança ou o adolescente que é a parte mais frágil do relacionamento, justamente por sua condição de pessoa em desenvolvimento, e fere o direito fundamental de uma convivência familiar saudável, prejudicando o afeto nas relações familiares, além de proporcionar dor e sofrimento ao genitor alienado. Os menores, muitas vezes, tornam-se órfãos de pais vivos.

Importante ressaltar as consequências que a prática traz para a saúde do menor. A criança ou o adolescente que sofre com a síndrome da alienação parental apresenta ansiedade, nervosismo, baixa autoestima, depressão, doenças psicossomáticas, transtornos de identidade, dificuldades de relacionamentos, inclinação para o uso abusivo de álcool e drogas podendo até chegar ao suicídio.

Tirando as situações em que, comprovadamente, exista abuso ou negligência de uma das partes, é preciso compreender que o fim do vínculo conjugal não rompe as funções parentais e a guarda compartilhada dos filhos pode ser uma forte aliada para minorar os impactos trazidos com a separação, já que induz a uma divisão mais equitativa das responsabilidades e efetiva participação na vida dos menores. Trata-se de um modelo em que a relação de convivência se torna mais estreita com ambos os genitores, democratizando os sentimentos e dificultando a ocorrência da alienação.

A lei da Alienação Parental (nº 12.318/10), com caráter muito mais educativo, prevê algumas penalidades ao alienador que podem ser desde simples advertência, acompanhamento psicológico ou biopsicossocial, até a suspensão da autoridade parental.

Independente da lei, os genitores precisam deixar suas frustrações de lado e pensar no bem estar dos filhos. A estabilidade da família, que independe do vínculo conjugal, está fundada na capacidade de assumir os conflitos e de superá-los por meio do diálogo aberto e respeitoso, no espírito de tolerância. A alienação parental é um problema social e a conscientização ainda é a melhor solução. Pais e filhos são para sempre.

Juliana Frozel de Camargo Alcoforado é advogada

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