Quinta, 24 de maio de 2012, 00h30
Panorama Econômico
Derivativos
Exportador que ultrapassar o limite para uso do benefício de alíquota zero de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nas operações com derivativos poderá compensar o pagamento do tributo com outro imposto ou pedir restituição. Em nota, a Receita diz que a instrução 1.271 não alterou nenhuma regra sobre a tributação dessas operações. Apenas atualizou a legislação vigente e esclareceu alguns pontos...
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