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Segunda, 02 de julho de 2012, 17h53
COBRANÇA DO ITR

Famato consegue derrubar exigência do ADA

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Redação do GD

Os produtores rurais de Mato Grosso não precisam mais apresentar o Ato Declaratório Ambiental (ADA) na Receita Federal para conseguir isenção da cobrança do Imposto Territorial Rural (ITR) sobre as Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reserva Legal (RL). A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) conseguiu na justiça, por meio de um mandado de segurança coletivo, derrubar a exigência do ADA.

“É uma conquista importante para os produtores rurais. Estamos desde 2006 brigando na justiça por esse direito. O proprietário rural não é obrigado a apresentar o ADA para ficar isento da cobrança de ITR sobre as áreas de Reserva Legal e APP das propriedades rurais”, comemora o presidente da Famato, Rui Prado.

O ADA é um documento fornecido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A Secretaria da Receita Federal baixou uma Instrução Normativa baseada na medida provisória 2.166 determinado que a exclusão da cobrança do ITR nas áreas de APP e RL só seria aceita mediante apresentação do ADA pelo produtor rural. No entanto, muitos produtores não conseguiam acesso ao documento e acabavam sendo multados.

“Há casos de produtores com multas exorbitantes. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não era necessária a apresentação deste documento (ADA) que, além de burocrático, é oneroso para o produtor”, esclarece o assessor jurídico da Famato, Luiz Alfeu.

Alfeu orienta aos produtores rurais que, a partir de agora, procurem a Receita Federal. Segundo ele, todas as cobranças e pendências referente ao ADA serão canceladas. A Famato é a entidade que representa os 86 sindicatos rurais de Mato Grosso. Junto com o Imea e o Senar-MT, forma o Sistema Famato. ( Ascom Famato) 

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