Senado aprova divisão do ICMS do comércio eletrônico
A batalha de Mato Grosso pela divisão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) entre estados de origem e de destino de mercadorias comercializadas de modo não presencial (internet, showrooms, telemarketing etc) parece estar perto de um desfecho feliz.
É que o Senado aprovou, na última quarta-feira (04), Proposta de Emenda à Constituição (PEC 103/2011) que reparte, entre estados de origem e de destino, o ICMS incidente nas vendas não presenciais. Agora, a matéria vai para a análise da Câmara dos Deputados.
O texto estipula que caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual. Quando o destinatário for contribuinte do ICMS (geralmente empresa), a diferença será calculada entre a alíquota interna do Estado destinatário e a interestadual. Contudo, no caso de não contribuinte (pessoa física), será aplicada a diferença entre a alíquota interna do Estado remetente e a alíquota interestadual.
Hoje, o ICMS incidente no comércio não presencial fica integralmente com o Estado onde está situada a empresa (origem) que efetuou a venda. Com a expansão do comércio eletrônico, a sistemática acabou prejudicando as unidades da Federação importadoras (destino) de mercadorias, como Mato Grosso.
O secretário de Fazenda de Mato Grosso, Marcel Souza de Cursi, ressalta que o atual modelo configura uma séria injustiça fiscal. Ele lembra que a forte expansão e as perspectivas de crescimento do comércio eletrônico levaram o Estado a provocar, principalmente a partir de 2008, a discussão sobre a divisão do ICMS incidente nas vendas pela internet, até porque, quando a atual regra foi colocada na Constituição Federal, em 1988, o comércio eletrônico ainda nem existia.
“Mato Grosso iniciou essa luta, em 2008, enfrentando a resistência ao pleito dos estados das regiões Sudeste e Sul, onde se encontram os principais centros distribuidores de mercadorias que atualmente se beneficiam com a arrecadação na origem. Defendemos a ordem jurídica justa e o País para todos. A PEC possibilitará uma distribuição mais justa da receita tributária no País”, argumenta Cursi.
A PEC aprovada é um substitutivo do relator Renan Calheiros a três PECs – as de números 56, 103 e 113, de 2011, respectivamente de autoria dos senadores Luiz Henrique da Silveira, Delcídio do Amaral e Lobão Filho. (Ascom) W.S
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