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Terça, 21 de agosto de 2012, 00h00
24H À DISPOSIÇÃO

Celular funcional dá direitos

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Evania Costa  / Da Redação

Ficar à disposição da empresa por meio do celular caracteriza-se como hora de trabalho. Decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em favor de um empregado gaúcho serve como direcionamento para casos semelhantes, explica o advogado Marcos Avallone, da Comissão de Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MT). Ação foi ganha na 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS) e mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, por um chefe de setor de almoxarifado que afirmava ser chamado para trabalhar fora do expediente, todos os dias da semana, independentemente do horário...

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