07.07.2018 | 17h43
O Sindicato dos Investigadores de Polícia do Estado de Mato Grosso (Sinpol-MT) divulgou nota repudiando a ação do advogado Luciano Carvalho do Nascimento por tentar impedir o acesso de uma equipe da Delegacia de Delitos de Trânsito (Deletran) ao seu cliente, o também advogado Dyego Nunes da Silva Souza, acusado de ser o autor de um atropelamento ocorrido nesta sexta-feira (6).
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Luciano Carvalho também foi detido junto de Dyego na noite desta sexta, e acusa violência por parte de policiais militares do Grupo de Operações Especiais (GOE).
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Segundo informado, o advogado foi preso no exercício da advocacia sem a presença de um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT), contrariando lei federal, em um total desrespeito as prerrogativas da advocacia.
Dyego Nunes foi solto na tarde deste sábado após pagar fiança de 3 salários mínimos, equivale a R$ 2,8 mil. Já Luciano Carvalho, também liberado, vai responder por um termo circunstanciado de ocorrência.
Polícia Civil
Em contrapartida, A Polícia Civil (PJC) afirma que Luciano Carvalho atendia seu cliente quando ambos foram presos na madrugada deste sábado (7) após, por interesse próprio, entrarem em confronto com policiais da Deletran e da GOE.
Ainda segundo a PJC, supostamente embriagado, Dyego Nunes fugiu de acidente sem prestar socorro e pediu ajuda a Luciano Carvalho, que teria soltado um cachorro da raça pit bull contra os policiais.
De acordo com a Polícia Civil, testemunhas relataram que um veículo Ford Fiesta seguia em uma rua no bairro CPA 4, por volta de 21h10, quando atropelou pedestre e fugiu.
Uma equipe do Deletran foi até a residência do proprietário do Ford Fiesta, no bairro Morada da Serra, encontrando o veículo estacionado com o para-brisa quebrado e a lateral riscada. O suspeito se recusou a realizar o teste do bafômetro.
O advogado Luciano Carvalho do Nascimento tentou impedir a prisão do colega informando que não se tratava de flagrante. Segundo a PJC, ele soltou um cachorro pit bull na equipe da Deletran. Os policias então acionaram a Gerência de Operações Especiais, que entraram na residência e prenderam ambos.
Confira a nota de repúdio
O Sindicato dos Investigadores de Polícia do Estado de Mato Grosso – Sinpol-MT repudia a ação do advogado, que tentou impedir o acesso de uma equipe da Delegacia de Delitos de Trânsito – DELETRAN, ao Sr. Dyego Nunes da Silva Souza, este, acusado de ser o autor de um atropelamento ocorrido nesta sexta-feira (6).
A presidente do Sinpol-MT considera inconcebível a ação do referido advogado, que primeiramente incitou um cão de raça pitbull contra os policiais, em seguida impediu a entrada da equipe na casa do acusado.
Registro, por oportuno, que os investidores de polícia estavam no efetivo exercício de suas funções constitucionais na apuração de ilícitos penais
No exercício da advocacia, mesmo em seu ministério privado, o Advogado não pode, em nenhuma hipótese, se achá-lo acima da lei: ele é igual a qualquer outro cidadão e deve responder por seus atos. A situação do acusado não é diferente: trata-se de alguém que cometeu um delito no trânsito e usou de recursos escusos para fugir da responsabilidade e tentar ficar impune.
O Sinpol-MT, atraves de sua líder sindical repele o comportamento demonstrado pelo advogado, que mesmo após a chegada ao local de uma equipe da Gerência de Operações Especiais (GOE) para auxiliar no cumprimento da prisão, continuou tentando obstruir o trabalho Policial, numa atitude radical e intempestiva contra os policiais que cumpriam o seu dever.
A Diretoria do Sinpol-MT hipoteca apoio aos policiais.
Cuiabá/MT, 07 de julho de 2018.
EDLEUSA MESQUITA
Presidente do Sinpol-MT
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Jorge Gomes - 08/07/2018
Se houvessem menos marginais com carteira da OAB, com toda certeza teriamos mais criminosos punidos, a instituição do direito não isenta o advogado de crimes. tenho dito.
Silva - 07/07/2018
A OAB e a ABRACRIM vão tomar alguma atitude em favor das vítimas e contra os advogados? O vídeo está aí! Parabéns para os policiais civis que cumpriram a lei e mostraram que advogados são pessoas comuns, como qualquer brasileiro, e que devem se submeter a lei.
2 comentários