Cobrança do transporte escolar durante as férias é legal?
Desde que informada antecipada e claramente ao consumidor, não há ilegalidade na cobrança. O mesmo vale para mensalidades diferenciadas cobradas pelas instituições de ensino durante o recesso de julho.
Julho é o mês de férias escolares. Quando o recesso não dura o mês inteiro, pelo menos duas semanas de descanso as crianças possuem. Nesse período em que os filhos não vão à escola, porém, é quando surge uma das dúvidas mais frequentes dos pais: por que o transporte escolar precisa continuar sendo pago, mesmo se meu filho não está indo à escola? Se a cobrança é feita, ela não deveria ser, ao menos, proporcional ao período que efetivamente há aulas e, por isso, é quando o serviço é utilizado?
A advogada do Idec, Mariana Ferraz, explica que o serviço de transporte escolar pode, sim, cobrar mensalidade nos meses de férias desde que essa fato seja informado previamente ao consumidor...
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