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06.12.2015 | 00h00

Interesse dos filhos em 1º lugar

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No próximo dia 23 de dezembro completa um ano que a lei 13.058/14, que determina a guarda compartilhada como regra no caso da separação dos pais, está valendo no Brasil. Ela veio como uma opção para o bem-estar da criança, acima de qualquer conflito.

Pela proposta, se não houver acordo entre os pais em relação à guarda, o juiz deve determinar prioritariamente que ela seja compartilhada.A exceção prevista vale para casos em que o pai ou a mãe declarar que não deseja a guarda do filho.A Guarda trata-se da responsabilização dos pais em manter assistência moral e material de um menor, para o seu desenvolvimento psicossocial.

O benefícios é para todos, afinal o objetivo é efetivar o direito ao convívio familiar de todos os menores, bem como, assegurar a ambos os pais a participação no desenvolvimento social e psicológico de seus filhos. Cabe à sociedade e às autoridades competentes buscarem formas de ampliar a busca por esta opção pelos pais que se separam. A regra deve ser colocar o interesse dos filhos em primeiro lugar.

Mato Grosso está entre os estados com menor índice de guarda compartilhada de filhos menores de idade, entre pais divorciados judicialmente. De acordo com as Estatísticas do Registro Civil 2014, divulgadas nesta semana, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), em 2014, apenas 8,4% dos responsáveis concordaram em dividir a guarda dos filhos. Em contrapartida, representando 84,3% dos casos, as mães ganham destaque quanto à responsabilidade pela guarda do filho a partir do divórcio. Apesar de apenas 5,8% dos pais deterem a criação dos filhos, a juíza da Vara Especializada de Família, Jaqueline Cherulli, diz que no Estado o número de pais que optaram por participar da vida dos filhos aumentou no último ano, devido a modificações na lei que rege a guarda compartilhada. O número de divórcios no Brasil passou de 30.847, em 1984, para 341.181, em 2014, o que representa um aumento de mais de 1000%.

Desde 1984, observou-se que as famílias com filhos menores de idade é a que tem o maior índice de separação, seguida pelas que não possuem filhos e as que possuem somente filhos maiores de idade. A preponderância das mulheres na guarda dos filhos menores é uma situação observada em todos os estados.

Diante destes dados a lei 13.058/14 é um novo patamar nas relações familiares.Sabemos que casais podem ser desfeitos, mas os laços que os unem aos filhos devem ser mantidos e a guarda compartilhada veio para ajudar nessa tarefa. É como reforça a psicóloga infantil Daniella Freixo de Faria "O caminho é repleto de desafios, mas possível quando os adultos conseguem colocar o amor pelos filhos na frente".

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