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Quarta, 22 de fevereiro de 2012, 19h12
APÓS INTERDIÇÃO

Revitalização da Salguadeira só depende do Estado

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Welington Sabino, repórter do GD

Um ano após o Ministério Público Estadual (MPE) ter firmado com o Estado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) o acordo extrajudicial é homologado pelo juiz da Vara Especializada de Meio Ambiente de Cuiabá, José Zuquim Nogueira. A única interferência do magistrado no processo é no sentido de agilizar a recuperação do balneário que até o momento está parado e sem previsão de início das obras de recuperação sob total responsabilidade do governo de Mato Grosso. Ele solicitou dispensa dos relatórios da Secretaria de Meio Ambiente (Sema), que exigia o EIA/Rima para liberar o início das obras no ponto turistíco que está entre os mais visitados, mas fechado desde setembro de 2010.

O local foi lacrado por decisão do mesmo juiz que agora homologou o acordo. À época Zuquim atendeu ao pedido da 15ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente. Para o Ministério Público, a proibição era necessária para que o município de Cuiabá e o Estado façam a readequação e revitalização do complexo, pois as atividades desenvolvidas na Salgadeira agrediam o meio ambiente e desobedeciam exigências legais. A interdição física foi feita com placas, explicando que o local estava em litígio. Como o Estado assumiu o ônus de recuperação ambiental da área, com a anuência do MPE, as empresas que exploravam o local, Apis Restaurante e Turismo Ltda, E.P. de Amorim-ME, e E.P. Cunha, foram condenadas à obrigação de cessar, em definitivo, toda e qualquer atividade no Complexo da Salgadeira, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.

Na ação que pediu a interdição, o Ministério Público apontou uma série de irregularidades relacionadas ao funcionamento do Complexo da Salgadeira. Problemas referentes à disposição de resíduos a céu aberto, sistema de tratamento de esgoto tomado pela vegetação; ausência de gerenciamento de resíduos; presença de processos erosivos no estacionamento; ausência de licença ambiental; equipamentos de segurança e certificado do Corpo de Bombeiros vencidos; tubulações de esgoto de pia de cozinha em drenagem pluvial; entre outros. O turismo desordenado realizado no local também foi destacado pelo Ministério Público, na ação. Foi constatado ainda que todos os empreendimentos existentes no local estão situados em área de preservação permanente, dentro da faixa de 50m ao longo do curso d’água.

O magistrado explica que um projeto de revitalização foi apresentado pela Secretaria de Estado de Turismo (Sedtur) e contempla não apenas o Complexo da Salgadeira, mas também o Véu de Noiva e o Portão do Inferno. Inicialmente, o projeto estava com dificuldade de aprovação pela Sema. Dessa forma ele solicitou a dispensa dos relatórios por entender que já se tratava de um projeto de revitalização e não da implantação de um empreendimento, e determinou que fossem feitas as adequações ambientais exigidas pela Sema. Agora cabe ao Estado promover a recuperação da área de preservação permanente, assim como a gestão e o monitoramento do local.

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