Liminar suspende serviços de vans e microônibus em Cuiabá
Atualizada às 18h20 - O juiz Márcio Aparecido Guedes da Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública expediu uma liminar em ação proposta por 3 empresas de ônibus contra a prefeitura de Cuiabá para que suspenda imediatamente os serviços 28 empresas de vans e micro-ônibus nas linhas que são atendidas pelas autoras do processo. Apesar da liminar ter sido expedida no dia 27 de abril, os réus no processo, no caso a prefeitura e as empresas de vans ainda não foram notificadas, mas integrantes do Sindicato das Empresas de Transporte Público Alternativo de Passageiros de Mato Grosso (Seta) já se preparam para organizar manifestações contra a decisão do magistrado.
Vale destacar, porém, que a liminar por enquanto não muda em nada o atual quadro do transporte coletivo e nem ameaça os donos das vans. Isso porque o advogado João Vicente Scaravelli, que representa o sindicato dos transportes alternativos, entrou com um pedido de exceção de incompetência do juízo da 1ª Vara, uma vez que a mesma ação já foi proposta na Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública e está em trâmite sem decisão judicial.
O advogado explica que das 3 empresas autoras do processo, apenas uma pediu sua extinção, assim o processo continua tramitando e qualquer decisão relativa ao assunto é de competência do juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho, titular da 4ª Vara. Apesar do magistrado da 1ª Vara ter deferido a antecipação de tutela, ele ainda precisa analisar o pedido de exceção de incompetência e declinar competência ou ratificar a decisão. Ele abriu prazo na última sexta-feira para as empresas se manifestarem. Elas têm um prazo de 10 dias para isso.
A ação com pedido de tutela antecipada foi movida pelas empresas Pantanal Transportes Urbanos, Expresso NS Transportes Urbanos (Norte Sul) e Integração Transportes. E, na prática, serve para acirrar ainda mais uma briga existente há vários anos, entre donos de vans e micro-ônibus e empresas de ônibus na disputa por passageiros na Capital. Na decisão, o magistrado determinou ainda, em caso de descumprimento da decisão, aplicação de multa diária por cada infrator de R$ 2 mil ao responsável pelo veículo que se encontrar trafegando e explorando o transporte e, em caso de desobediência, que seja apreendido o veículo e recolhido pelo órgão de fiscalização municipal, para as providências de praxe.
Ao deferir o pedido de liminar, o juiz determinou ao município de Cuiabá que tome imediata providencias impedindo a sobreposição das linhas outorgadas para as empresas autoras do processo, ou seja, que não permita as atividades de transporte coletivo de passageiros, em linhas, vias, rotas e/ou itinerários servidos pelas empresas concessionárias Pantanal Transportes, Expresso NS Transportes Urbanos (Norte Sul) e Integração Transportes, pelas empresas de taxi lotação, em concorrência com os serviços delegados às concessionárias.
“Logo, em razão da omissão do Poder Público no sentido de comprovar a regularidade da operacionalização dos serviços de que trata o referido diploma municipal, verifico que ainda não é possível a convivência harmônica entre o transporte regular municipal de passageiros e o transporte alternativo em pauta. E também diante dessa ausência de regularidade, todas as pessoas que estejam explorando o serviço público de transporte por micro-ônibus não têm a atividade respaldada em lei, caracterizando, também por isso, ao menos em sede da presente apreciação perfunctória, prática ilícita, porquanto violadora dos direitos daqueles que detêm a regular concessão do Poder Público”, consta trecho da decisão.
Por sua vez, o presidente do Sindicato das Empresas de Transporte Público Alternativo de Passageiros de Mato Grosso (Seta), João Pedro Pereira Wesner, afirma que o processo está cheio de erros e as empresas e a prefeitura de Cuiabá vão recorrer. Ele confirma a existência da mesma ação em trâmite em 2 varas diferentes, conforme relatou o advogado do sindicato, João Vicente Scaravelli. Segundo João Pereira, existem hoje em Cuiabá 90 vans que operam há 21 anos no transporte coletivo municipal da Capital.
Scaravelli acrescenta ainda que a liminar não tem nenhum efeito porque não foi redigido o mandado para o oficial de Justiça cumprir. Caso o juiz Márcio Aparecido Guedes da Primeira Vara, decida que tem competência para julgar a ação e ratifique sua decisão, o advogado vai recorrer. "Vou entrar com agravo de instrumento porque a primeira ação proposta na 4ª Vara continua tramitando sem nenhuma publicação sobre sua extinção ou suspensão", afirma ao mencionar que nos 2 processos a Procuradoria de Cuiabá prestou informações sobre a atuação das vans e micro-ônibus no transporte coletivo e afirmou que todas estão regularizadas e têm permissão para atuar.
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