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Segunda, 06 de agosto de 2012, 16h56
JUSTIÇA

Liminar obriga Unimed a custear radioterapia moderna

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Da redação do GD

O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo de Mato Grosso (IBEDEC/MT) conseguiu liminar no 3º Juizado Especial Cível de Cuiabá obrigando o plano de saúde UNIMED/Cuiabá a custear o tratamento de radioterapia com modulação de intensidade de feixe (IMRT).

O tratamento havia sido nega do pela UNIMED alegando que o tratamento não tem cobertura contratual, mesmo sendo o mais recomendado para o paciente que é transplantado, pois não atinge as células sadias do paciente, ao contrário dos demais tratamentos contra o câncer disponíveis no mercado.

“ A Juíza Ana Cristina Silva Mendes reconheceu que estando o consumidor pagando regularmente as mensalidades, o tratamento determinado por indicação médica firmada por profissional habilitado deve ser seguido, visando preservar o bem maior que é a vida do cidadão. Desta forma, o plano de saúde deverá custear todas as despesas durante a internação, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00”, explica o assessor jurídico do IBEDEC/MT Antônio Carlos Tavares de Mello.

Segundo ele os planos de saúde tem habitualmente negado procedimentos mais caros, tentando obrigar o consumidor a pagar do próprio bolso ou obter o tratamento pelo Estado, deixando-os vulneráveis justamente quando mais precisam do plano e que nesses casos, o cidadão deve fazer valer o Código do Consumidor.

O IBEDEC recomenda ainda que os consumidores, além de procurarem seus direitos no PROCON ou na Justiça, devem formalizar as reclamações também na ANS – Agencia Nacional de Saúde.

O IBEDEC dá orientações gratuitas a todos os consumidores através do site www.ibedec.org.br, pelo telefone (65) 3023-2556 ou no escritório localizado na Rua Barão de Melgaço, 2754, Ed. Work Tower, sala 1001, 10º andar, CEP 78005-300, Cuiabá-MT. (Ascom)

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