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09.05.2014 | 19h05

Secopa faz depósito e pode exigir saída de posto da rota do VLT

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A Secretaria Extraordinária da Copa (Secopa) efetivou, na semana passada, o depósito judicial no valor de R$ 1 milhão determinado pela Justiça há 7 meses, para poder tomar posse do espaço onde está localizado um posto de combustível da Petrobras, na avenida Historiador Rubens de Mendonça (Avenida do CPA), em Cuiabá, trajeto onde passará a via permanente do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT). O posto está alugado para a Amazônia Petróleo e terá que ser desativado para dar lugar aos trilhos do novo modal que por enquanto não segue avançando para aquela região. Dessa forma, o procurador-geral do Estado, Jenz Prochnow Júnior, destacou que o governo pode tomar posse do empreendimento a qualquer momento.

De acordo com o procurador, agora como próximo passo, a Petrobras deverá tomar ciência do depósito já realizado em conta judicial e deverá contestar apresentando algum recurso para apurar eventuais diferenças. Ele acredita que a empresa deverá impugnar e ingressar com algum recurso. Mesmo assim, o Estado, por meio da Secretaria Extraordinária da Copa (Secopa) pode a qualquer momento solicitar aos responsáveis pelo posto a sua saída do local para a utilização do espaço.

O procurador Jens destaca que isso só ocorrerá de acordo com a necessidade. “Não é agora. Não se pode também retirar da noite para o dia a gasolina daquele local, tem que ter bom senso”, pontua.

A decisão judicial favorável à Secopa foi proferida em 18 de outubro de 2013 determinando o depósito para ter direito à posse do espaço onde está construído o posto. Porém, no mês passado já havia completado 6 meses e o dinheiro ainda nã tinha sido depositado apesar de 2 notificações endereçadas à Secopa. Devido a demora em realizar a desapropriação, a Justiça intimou o Estado para que se posicionasse quanto ao pedido de urgência feito à época quando pleiteou e conseguiu a liminar. Foi questionado se ainda permanecia o interesse na continuidade do processo. Com isso, o depósito foi realizado.

Na decisão, o juiz considerou que baseado em decreto expropriatório de julho de 2012, o posto havia sido declarado de utilidade pública. Segundo o documento, “o interesse particular não pode sobrepor-se ao interesse coletivo”. O magistrado considerou a “supremacia do interesse público sobre o particular” e disse que a área em questão fica no meio da construção dos trilhos, o que dificulta a continuidade de uma das principais obras de trafegabilidade em execução na cidade. Dessa forma, coube ao governo efetuar o pagamento da área desapropriada, ajuizado em R$ 1.070.010,91.

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