05.09.2014 | 16h22
Otmar de Oliveira ![]() Recurso de Josino que tenta anular nova determinação de júri popular foi negado |
O empresário Josino Pereira Guimarães teve um recurso negado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e deverá enfrentar novo júri popular pelo assassinato do juiz Leopoldino Marques do Amaral, ocorrido em 1999. Com o recurso de embargos infringentes e nulidade impetrado, a defesa tentava reverter a última decisão da 4ª Turma de junho de 2013, que anulou a sentença do Tribunal do Júri que absolveu o acusado, e determinou a realização de um novo julgamento. A decisão que negou provimento ao recurso foi proferida nesta quarta-feira (3) pelos desembargadores da Corte Especial do TRF-1.
Josino foi absolvido num julgamento que durou 3 dias e terminou no dia 1º de dezembro de 2011, mas o o Ministério Público Federal (MPF) ingressou com pedido de anulação uma semana após a absolvição, no dia 7 de dezembro de 2011. Em nova decisão. O recurso foi aceito pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que por 2 votos a 1 anulou o júri popular que absolveu o réu de ser o mandante da morte do juiz. Desde então, a defesa vinha recorrendo para anular a nova decisão que determinara o novo julgamento.
Em abril deste ano, o MPF enviou novo pedido de urgência no julgamento do empresário. Na petição, encaminhada pela Procuradoria Regional da República da 1ª Região, ressaltou se o recurso ingressado pela defesa não fosse analisado, o crime corria o risco de prescrever. O MPF já sustentou, em parecer enviado a Corte, que a decisão do júri que absolveu Josino foi contraditória e arbitrária pois os jurados reconheceram que Josino foi o mandante do assassinato, porém o absolveram.
O MPF também argumentou que o juiz-presidente do Tribunal do Júri, Rafael Vasconcelos, da 2ª Vara da Justiça Federal, poderia ter se equivocado e levado os jurados a uma confusão ao perguntar, depois do reconhecimento de que o réu havia sido o mandante do assassinato, se eles o absolviam. O terceiro argumento é de que a decisão de absolver é contrária as provas do processo, o que se verificava pelas respostas aos 2 primeiros quesitos que atestaram a materialidade, ou seja, de que houve o assassinato e autoria que o réu foi o mandante do assassinato.
O corpo do juiz Leopoldino foi encontrado parcialmente carbonizado com 2 tiros na cabeça em uma estrada vicinal do Paraguai em setembro de 1999. Ele tinha denunciado um esquema de venda de sentença do Poder Judiciário de Mato Grosso, onde Josino atuava como lobista. O empresário foi apontado como mandante após depoimento do sargento José Jesus de Freitas, que afirmou ter sido procurado pelo empresário que queria encomendar a morte do juiz.
Defesa - O advogado Waldir Caldas Rodrigues disse que vai recorrer da decisão ingressando com um recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Aguarda a publicação do acordão do TRF1. De acordo com o advogado o que prevalece até agora é que não houve ainda uma definição quanto a questão jurídica pois ainda não houve o trânsito em julgado da sentença (quando não cabe mais recurso). “A gente acredita na possibilidade real e concreta de restabelecer a decisão soberana do Conselho de Sentença que absolveu o senhor Josino. Enquanto tivermos a possibilidade recursal vamos insistir nisso”, destacou Caldas.
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