Publicidade

Cuiabá, Sábado 11/10/2025

Cidades - A | + A

17.10.2016 | 17h10

Autoescolas dão aulas sem simulador

Facebook Print google plus

Apesar de obrigatoriedade estar valendo desde o dia 1º, a maioria das autoescolas de Cuiabá não disponibiliza aulas com simuladores de direção para quem vai fazer ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Nos municípios do interior a situação se repete e a justificativa dos proprietários dos centros de formação é o alto preço do equipamento, hoje em torno R$ 40 mil.

Marcus Vaillant

Djalma vê vantagens no uso do simulador, embora o equipamento seja caro

Na Capital, 24 autoescolas já conseguiram na Justiça decisão liminar garantindo a suspensão da exigência. Rodrigo Graciano de Paiva não comprou o simulador. Atuando no mercado há vários anos, ele lamenta o impasse criado pela legislação e sabe que a qualquer momento o grupo pode ser impedido de trabalhar, se a liminar for derrubada.

Djalma Nogueira de Souza, também proprietário de uma autoescola em Cuiabá, não quis correr o risco. "O jeito foi pagar os R$ 40 mil reais, além de custear mais R$ 10 por aula pelo uso do software desenvolvido pela empresa que fornece o produto".

Ainda assim está satisfeito com o investimento e explica que o simulador é mais seguro para o aluno e também reduz despesas com oficina mecânica porque a frota de veículos tem menos desgaste, comum nos carros usados no início das aulas práticas.

Alunos da escola de Djalma aprovam o simulador. Joacy Junior Leite do Nascimento, de 20 anos, acha interessante começar a dirigir usando o equipamento. “Não tinha nenhuma noção de direção, estou aprendendo a manusear tudo, como marcha, verificar a quantidade de óleo e combustível, e tendo a noção dos desafios de um motorista de verdade".

O diretor de Habitação do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/MT), Fernando Lopes, informa que a obrigatoriedade do simulador nas aulas de direção veicular está regulamentada pela resolução 543/2015 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Ele explica que o Detran/MT está normatizando o uso do equipamento no Estado. Existem 6 empresas homologadas pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) para fabricar e distribuir o equipamento em todo o país.

Uma das medidas definidas pelo órgão é a exigência do equipamento como requisito para a renovação do credenciamento dos centros de formação de condutores (CFC) ou autoescolas, como são conhecidos popularmente. E o prazo para se adequar à norma encerra no final deste mês.

Arquivo/GD

Austoescolas são obrigadas a renovar credenciamento para continuar emitindo CNHs

Em Mato Grosso, 320 autoescolas são credenciadas, mas apenas aquelas que oferecem aulas práticas devem adquirir simuladores.

Até o momento, 22 equipamentos já foram entregues no Estado, havendo ainda uma demanda de 110 aparelhos. 

Depois da compra e instalação da máquina, os instrutores são obrigados a passar por treinamento e só então os CFCs podem utilizar o simulador nas aulas.

A previsão é de que até janeiro de 2017 todos os CFCs estejam devidamente equipados e com os instrutores habilitados. O diretor do Detran ressalta que, após o prazo, a exceção se ocorrer será através de decisões judiciais.

Sobre o possível aumento no valor para tirar a CNH, Lopes acredita que não haverá impacto no preço das aulas. “Trata-se de relação comercial entre os CFCs e as 6 empresas fornecedoras de simulador de trânsito, havendo possibilidade tanto de compra como comodato do equipamento e a escolha da empresa ou do tipo de negociação do equipamento fica a critério dos CFCs".

Sobre o uso

É permitido o uso compartilhado do simulador entre os CFCs para os serviços de primeira habilitação ou adição da categoria B, que é a capacitação para o condutor de carros.

A portaria disciplina ainda a estrutura curricular do processo de aprendizagem para a formação de condutores e orienta sobre o cadastramento das empresas fabricantes e fornecedoras do simulador, sua obrigatoriedade e requisitos para gerenciamento e arquivo de dados.

Caberá aos CFCs, ao adquirir ou alugar os simuladores, solicitarem autorização de seu uso junto ao Detran e apresentar a documentação exigida, a declaração de que possuir o espaço adequado, além de se responsabilizar pela manutenção dos equipamentos.

Das 25 horas aulas mínimas obrigatórias para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), cinco deverão ser ministradas no simulador.

Marcus Vaillant

As aulas no equipamento só deverão ocorrer após aprovação do aluno na prova teórica e emissão da Licença de Aprendizagem para Direção Veicular (LADV). As aulas práticas nas vias públicas só poderão ocorrer após a conclusão das aulas no simulador.

O controle será realizado pelo sistema biométrico. Será exigida a verificação e a confirmação do aluno e do instrutor no início e no fim de cada aula.

Os dados serão armazenados por 5 anos em empresa homologada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e o Detran terá acesso sempre que precisar consultar. A renovação anual do credenciamento só será permitida aos CFCs que cumprirem as exigências da portaria.
 

Voltar Imprimir

Publicidade

Comentários

Enquete

Nos últimos meses foram registradas várias denúncias de assédio sexual em instituições de ensino do nível básico ao superior. Você já se sentiu assediada (o) nestes ambientes?

Parcial

Publicidade

Edição digital

Sexta-feira, 10/10/2025

imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
btn-4

Indicadores

Milho Disponível R$ 66,90 0,75%

Algodão R$ 164,95 1,41%

Boi à vista R$ 285,25 0,14%

Soja Disponível R$ 153,20 1,06%

Publicidade

Classi fácil
btn-loja-virtual

Publicidade

Mais lidas

O Grupo Gazeta reúne veículos de comunicação em Mato Grosso. Foi fundado em 1990 com o lançamento de A Gazeta, jornal de maior circulação e influência no Estado. Integram o Grupo as emissoras Gazeta FM, FM Alta Floresta, FM Barra do Garças, FM Poxoréu, Cultura FM, Vila Real FM, TV Vila Real 10.1, TV Pantanal 22.1, o Instituto de Pesquisa Gazeta Dados e o Portal Gazeta Digital.

Copyright© 2022 - Gazeta Digital - Todos os direitos reservados Logo Trinix Internet

É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem a devida citação da fonte.