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01/06/2006 08:17
Estado deve oferecer atenção diferenciada a religioso
Por maioria, e seguindo o voto do Desembargador Orlando de Almeida Perri, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, obrigou o Estado a providenciar tratamento alternativo a um religioso Testemunhas de Jeová. Caso não seja possível realizar o tratamento em Mato Grosso, o Estado deve fornecer ao paciente o Tratamento Fora de Domicilio (TFD).
O Recurso de Agravo de Instrumento foi julgado nessa quarta-feira (31/05) e o descumprimento da decisão acarreta multa diária de R$ 10 mil. De acordo com o voto do Desembargador, o paciente é um senhor de quase 70 anos que segue uma religião que proíbe a transfusão de sangue.
O Desembargador pesquisou o assunto na área de saúde e verificou que existem técnicas de cirurgia que utilizam a auto-transfusão (permite reaproveitar o sangue do próprio paciente), instrumentos especiais como o bisturi elétrico (que cauteriza ao mesmo tempo em que corta) e a estimulação de glóbulos vermelhos por hormônio, entre outras.
“Se por motivos religiosos a transfusão de sangue apresenta-se como obstáculo intransponível à submissão do paciente à cirurgia tradicional, deve o Estado disponibilizar recursos para que o procedimento se dê por meio de técnica que dispense-na, quando na unidade territorial não haja profissional credenciado a fazê-la”, salienta o Desembargador em seu voto.
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