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08/02/2010 08:40
Confira as dicas do Procon para aquisição de pacotes turísticos no Carnaval
Nos próximos dias, os consumidores brasileiros vão curtir a folia de carnaval, uma data importante no calendário do país. Para quem pretende viajar neste período, a Superintendência de Defesa do Consumidor (Procon-MT) faz algumas recomendações na contratação de serviços de agências e operadoras de viagens.
No ano passado foram registradas 66 reclamações no Procon Estadual contra os fornecedores do setor. Os problemas com as cobranças indevidas e com os contratos foram os principais motivos de insatisfação dos consumidores que procuraram o órgão.
Assim, inicialmente, procure saber informações sobre a empresa com amigos, parentes ou no cadastro de Reclamações Fundamentadas do Procon-MT antes de fechar o contrato. O cadastro possui uma relação com nomes e a conduta dos fornecedores frente às reclamações no órgão estadual de defesa do consumidor.
Após checar informações sobre a empresa é hora de assinar o contrato. Nele devem conter informações claras sobre o pacote (roteiro, formas de pagamento, hotel, tipos de acomodações, passagens, taxas extras, translado, número de refeições, etc). Veja se tudo que foi ofertado verbalmente consta nas cláusulas do contrato.
A agência que não cumprir o que foi oferecido tem três saídas: executar o serviço novamente sem custo adicional para o consumidor, restituir a quantia paga ou oferecer abatimento proporcional do preço. A medida a ser tomada é uma escolha do consumidor.
O Procon-MT recomenda também que o consumidor guarde anúncios, folders, cartazes e informativos publicitários sobre os pacotes turísticos. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Art. 30, CDC), “toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação, com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado”.
Em caso de desistência do pacote, o consumidor deve enviar um comunicado por escrito a agência de viagem. Entretanto, o fornecedor poderá reter parte dos valores que já foram pagos. Já se a agência cancelar a viagem, cabe então a ela devolver todos os valores pagos.
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