23.04.2009 | 03h00
O genro de João Arcanjo Ribeiro, Diniz Almeida Queiroz Júnior, foi condenado a 3 anos e 8 meses de prisão por descumprir decisão judicial de sequestro de bens e alugar ou arrendar imóveis urbanos e rurais do "Comendador" que estavam indisponíveis. A decisão é do juiz da 1ª Vara Federal, Julier Sebastião da Silva, que acolheu denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal.
O genro de Arcanjo vai responder por estelionato qualificado e ainda será obrigado a pagar uma multa no valor de R$ 100 mil para restituir os cofres da União.
Segundo a denúncia, entre as irregularidades cometidas por Diniz estão 2 contratos de arrendamentos da chácara Estância 21, o primeiro firmado com Francisco Sales Manzi e o segundo com a empresa Oásis -Centro de Biotecnologia e Reprodução Animal Ltda. Além desses, durante o ano de 2004, o acusado recebeu os aluguéis de um imóvel localizado na avenida Fernando Corrêa da Costa, em Cuiabá.
A defesa de Diniz admitiu que ele administrou os bens de Arcanjo de dezembro de 2002, quando foi deflagração a operação "Arca de Noé", até fevereiro de 2007.
Alegou, porém, que os valores recebidos neste período pelos aluguéis foram utilizados para gerenciar tais imóveis, o que não convenceu o juiz Julier, porque não havia autorização para a administração dos bens e nem foram apresentados comprovantes de que foi feita prestação de contas ao juízo quanto ao recebimento dos valores e sua utilização.
Na sentença, o juiz avalia ainda que o réu é "primário e não tem maus antecedentes", sendo que nada foi apurado quando à sua personalidade, apenas no descumprimento da decisão judicial que determinou a indisponibilidade dos bens de Arcanjo, "valendo-se de procuração para a celebração de contratos que não poderiam ser por ele celebrados, beneficiando-se assim dos montantes financeiros auferidos de forma ilegal".
Por não ser reincidente e como a pena aplicada é inferior a 4 anos, Diniz cumprirá a sentença em regime aberto, de acordo com o que determina o artigo 33 do Código Penal.
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