19.04.2007 | 03h00
Quarenta e sete trabalhadores foram libertados pelo Grupo Especial Móvel de Fiscalização, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), das fazendas Paraná Berneck e São Bernado, no município de Brasnorte, de propriedade de Gilson Mueller Berneck. Eles estavam submetidos a condições análogas ao trabalho escravo. As indenizações por danos morais individuais e coletivos superou os R$ 500 mil.
Mato Grosso representa 10% dos empreendimentos que estão na chamada "Lista Suja" do MTE. Dos 162 empregadores que constam na lista, que teve sua última atualização no dia 4 deste mês, 16 são de Mato Grosso (ver quadro). Destas 16 propriedades, foram libertados 1.465 trabalhadores em condições análogas à escravidão nos últimos anos.
A libertação dos últimos 47 trabalhadores em Brasnorte foi resultado de uma ação desencadeada a partir de denúncia feita ao Ministério Público do Trabalho contra o proprietários das terras. De acordo com o MTE, na Fazenda Paraná Berneck foram encontrados 21 trabalhadores alojados em barracos de lonas e sem instalações sanitárias. Outros 26 foram encontrados, nas mesmas condições precárias, na fazenda São Bernardo, que ficava distante 30 km da primeira. Os trabalhadores foram agenciados em Araracáuria (PR) e aliciados por Arlindo Pascoato, ex-empreiteiro da fazenda.
As atividades nas duas fazendas são agropecuária e madeireira. O trabalho degradante foi caracterizado pela falta de registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, ausência de instalações sanitárias adequadas, entre outras violações aos direitos fundamentais dos trabalhadores.
Segundo informações da assessoria do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso, o fazendeiro quitou as verbas trabalhistas da contratação e pagou indenizações por danos morais individuais a todos os trabalhadores na presença da equipe móvel de fiscalização. As verbas trabalhistas totalizaram R$ 130 mil, sem contabilizar a multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A indenizações por danos morais individuais pagos aos 47 trabalhadores foi de R$ 140 mil. Já a indenização por danos morais coletivos foi de R$ 200 mil e será revertida em ações no próprio município. De acordo com o MPT, o proprietário da fazenda terá que fazer, em 120 dias, um levantamento das principais carências sociais do município, encaminhando um projeto de destinação social das verbas.
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