30.01.2013 | 19h21
Marcus Vaillant/Arquivo![]() Ex-presidente do MT Saúde, Yuri Bastos Jorge e mais 3 têm bens bloqueados para ressarcir erário |
Decisão liminar da Justiça de Mato Grosso determinou bloqueio dos bens do ex-presidente do MT Saúde, Yuri Alexey Vieira Bastos Jorge, de Hilton Paes de Barros, Edson Vitor Aleixes de Mello e da empresa Connectmed – CRC Consultoria, Administração e Tecnologia em Saúde Ltda até o valor de R$ 3,3 milhões. Todos são réus numa ação civil popular proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) que teve o pedido de liminar deferido pelo juiz substituto da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, Marcos Faleiros da Silva. O MPE ingressou com o processo pedindo ressarcimento de danos ao erário no dia 11 de janeiro deste ano. Cabe recurso na decisão provisória e o mérito ainda será julgado.
Yuri Bastos foi o primeiro presidente do MT Saúde, plano exclusivo dos servidores publicos estaduais e seus familiares. Atualmente, após várias administrações, enfrenta uma crise financeira e de credibilidade sem precedentes, pois continuava arrecadando dos servidores, mas não pagava os hospitais e clínicas conveniados ao plano. Assim, quando o beficiário buscava atendimento, era recusado nas unidades hospitalares que não recebiam da administração do MT Saúde. O resultado foi um festival de ações na Justiça contra o plano por parte de usuários que precisavam de atendimento. Até uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) foi instaurada em 2012 na Assembleia Legislativa para investigar a crise do plano e tentar encontrar os responsáveis pelo problema.
Para conceder a liminar, o magistrado sustentou haver nos autos fortes evidências de que o contrato de prestação de serviços técnicos especializados visando a implantação e administração de plano de saúde firmando entre o MT Saúde a empresa Connectmed – CRC Consultoria, Administração e Tecnologia em Saúde foi realizado com o intuito de beneficiar o presidente do Instituto, Yuri Alexey Vieira Bastos Jorge, uma vez que após 2 meses da assinatura do contrato foi celebrado o primeiro termo aditivo.
Conforme os autos, a Connectmed – CRC Consultoria, Administração e Tecnologia em Saúde Ltda, segunda colocada na concorrência pública para administrar o plano foi chamada pelo então presidente do MT Saúde, Yuri Alexey Vieira Bastos Jorge, celebrar o contrato de prestação de serviço, assinado no dia 1º de novembro de 2005 após distrato com a vencedora do certame que firmou contrato em fevereiro de 2004, vigorando até 25 de outubro do mesmo ano, quando foi objeto de distrato entre as partes.
A partir dai, segundo a ação do MPE, passados 2 meses desde a assinatura do contrato, em 2 de janeiro de 2006, foi firmado o primeiro termo aditivo ao contrato, pelo qual foi acrescentado o valor de R$ 60 mil mensais, sem que houvesse qualquer justificativa. Um mês após o aditivo, em 2 de fevereiro de 2006, a Connectmed – CRC Consultoria celebrou contrato de prestação de serviços com a empresa Edson Vitor Aleixes de Mello (nome fantasia VNC Prestadora de Serviços), pelo valor de R$ 68.337,47. O detalhe é que a empresa administrada, via procuração pública, por Hilton Paes de Barros, casado com a irmã de Edson Vitor Aleixes de Mello e contador pessoal de Yuri Bastos Jorgel, sequer existia na época, pois teve seu requerimento de empresário feito em 8 de fevereiro de 2006 e a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica em 10 de fevereiro de 2006.
Na decisão, o juz determinou ainda que se oficie ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) para que seja inserida restrição de indisponibilidade nos registros dos veículos cadastrados em nome dos réus e, posteriormente, que seja encaminhado ao Juízo os comprovantes da operação. O procurador-geral do Estado também foi intimado para que, no prazo de 15 dias, se manifeste sobre a ação.
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