15.06.2018 | 12h21
Otmar de Oliveira/Marcus Vaillant![]() Ex-funcionários de grupo de Mauro Mendes aguardam para receber direitos trabalhistas devidos pela empresa em recuperação judicial desde 2016 |
Um total de 812 funcionários e ex-funcionários do Grupo Bipar, do empresário e ex-prefeito Mauro Mendes, ainda aguarda para receber direitos trabalhistas devidos pela empresa, que está em processo de recuperação judicial desde setembro de 2016. Até o momento, o Grupo quitou o débito com 452 credores trabalhistas. Ao todo, as dívidas somam R$ 12,677 milhões, cerca de 12% do passivo de R$ 102 milhões.
O Grupo Bipar, formado pelas sociedades Bipar Energia S.A, Bipar Investimentos e Participações S.A, Mavi Engenharia e Construções Ltda e Bimetal Indústria Metalúrgica Ltda, entrou com pedido de recuperação judicial em 2015 e teve o plano aprovado por credores no ano seguinte. A recuperação deve ser concluída em 10 anos, ou seja, deve prosseguir até 2026 para quitar as dívidas com todos os credores.
No entanto, alguns ex-funcionários reclamam nas redes sociais que ainda não receberam. Em um vídeo que circula no whatsapp, um trabalhador - que não se identifica - afirma que trabalhou para a Mavi Engenharia na construção de linhas de transmissão no Estado de Rondônia e que saiu da empresa sem receber os direitos. Ele mostra a carteira de trabalho e questiona o não recebimento dos valores devidos.
De acordo com o relatório de atividades da recuperação judicial da empresa, a cargo do administrador judicial Antônio Luiz Ferreira da Silva, 1,264 mil funcionários e ex-funcionários são titulares de um crédito de R$ 12,677 milhões. Deste total, 452 foram totalmente pagos e 812 credores ainda não, porque não procederam com a atualização cadastral.
Os trabalhadores que se enquadram neste perfil devem atualizar as informações cadastrais e bancárias, o que pode ser feito pelo site do administrador judicial ou da própria devedora (Bimetal). “Neste contexto, ressalta-se que não há prazo definido para tal providência, de maneira que os pagamentos se iniciam no mês seguinte ao recebimento do formulário de atualização cadastral pelas recuperandas”, informa o administrador.
Os credores trabalhistas são tratados com preferência, de acordo com a lei de recuperação. “Conforme plano do Grupo Bipar, tais credores devem receber seus créditos em 12 parcelas, sem carência ou desconto, a partir da efetiva atualização cadastral perante as devedoras, nos termos da decisão judicial proferida pelo juízo”. Por fim, o administrador judicial afirma que não constatou, até o momento, qualquer pendência ou indício de descumprimento do plano.
A advogada do Grupo Bipar, Thais Acosta, afirma que o plano “vem sendo cumprido rigorosamente”. “Para os trabalhadores que fizeram o procedimento, o pagamento está sendo feito, conforme estabelecido no plano”.
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