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COMPRA DE VAGA NO TCE 12.12.2018 | 10h05

Blairo diz que conselheiro não foi notificado e pede que processo fique na Justiça Estadual

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Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Blairo Maggi (PP) solicitou a nulidade da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que encaminhou inquérito por esquema de compra de vaga no Tribunal de Contas do Estado (TCE) para a 5ª Vara Federal de Mato Grosso. Ele quer ser julgado pela Justiça Estadual.

 

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De acordo a defesa do ministro, o conselheiro afastado do TCE, Sérgio Ricardo, também parte do caso, não foi intimado para apresentar defesa contra pedido da Procuradoria Geral da República (PGR), órgão que solicitou envio do inquérito para a Justiça Federal.

 

"É sabido que o contraditório se expressa no binômio ciência-participação. No caso versado, Sérgio Ricardo não teve sequer ciência, pois não foi intimado à apresentação de contraminuta, ficando comprometido seu constitucional direito à participação no processo", diz trecho do Embargos de Declaração protocolado ao STF.

Maggi e Sérgio Ricardo são investigados por uma suposta compra de vaga ocorrido em 2010, quando ainda era governador de Mato Grosso para beneficiar Sérgio Ricardo de Almeida, que na época era deputado estadual.

 

A defesa ainda alega que o pedido feito pela chefe da PGR, Raquel Dodge, não poderia ser feito através de Embargos. Portanto, o minitro solicita a "manutenção da íntegra a decisão original do Colegiado".

"Diante do fato novo de existência de ação civil pública por ato de improbidade em andamento pelo mesmo fato na Justiça Estadual e pela completa ausência de fundamentação para reunião dos feitos, e, ainda, para evitar decisões conflitantes das 'duas Justiças', seja mantida a decisão original do D. Colegiado, remetendo-se a presente causa criminal à Justiça tecnicamente competente, que é a Justiça Estadual de Mato Grosso", completa a defesa do ministro da Agricultura.

 

Entenda o caso

 

Em junho de 2018, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu por 5 votos a 1 que ministros de governo somente podem ser julgados na Suprema Corte se o crime apurado tiver sido cometido em decorrência do cargo e no exercício do mesmo.

A discussão do assunto ocorreu em uma questão de ordem sobre a denúncia contra o ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Blairo Maggi (PP), licenciado do cargo de senador.

 

O Supremo já havia restringido o foro privilegiado de deputados federais e senadores, mas o caso de Blairo foi votado em separado porque apesar de senador, ele atualmente exerce o cargo de ministro, que também possui foro privilegiado no Supremo Tribunal Federal.

Com isso, o processo foi encaminhado a 1ª instância da Justiça estadual. Porém, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, solicitou questão de ordem, e levou em consideração suposto crime contra o sistema financeiro na ocasião da compra da vaga. Assim, a competência seria da Justiça Federal e não da Justiça Estadual.

 

O inquérito

 

O inquérito foi aberto para investigar a suposta prática dos delitos de lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva decorrentes de colaboração premiada na qual se noticiou que Maggi e Sérgio Ricardo, juntamente com outros agentes políticos de Mato Grosso, teriam feito um acordo para nomear o então deputado estadual para o cargo de conselheiro do TCE.

Segundo a Procuradoria-Geral da República, o acordo seria executado por via da "compra" do cargo, ou seja, mediante o pagamento de expressivas quantias em dinheiro (propina) ao então conselheiro ocupante da vaga e interessado na negociação.

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Comentários

CHIRRÃO - 12/12/2018

É lógico!!! Aqui no mato Grosso que julgará será os seus "amigos" e assim acabará(ria) LIVRE.. justiça federal JÁ..

1 comentários

1 de 1

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O ano de 2000, além da virada do milênio, marcou a votação totalmente eletrônica no Brasil, contudo ainda há quem queira a volta da cédula impressa. Você prefere qual?

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