CARRO COM DEFEITO 05.08.2019 | 18h33

jessica@gazetadigital.com.br
Chico Ferreira
As empresas Trescinco Distribuidora De Automóveis Ltda e Volkswagen do Brasil Industria de Veículos Automotores Ltda foram condenadas a indenizar um cliente em R$ 8 mil, além de devolver R$ 68 mil, referente ao valor do carro. A condenação é da juíza Olinda de Quadros Altomare Castrillon, da 11ª Vara Criminal, em ação de indenização por danos morais.
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A decisão foi publicada no Diário Oficial de Justiça de segunda-feira (4). A cliente conta que comprou o carro modelo Golf, em 2014, por R$ 68.980,00, na Trescinco Distribuidora e, logo nos primeiros dias de uso, o veículo passou a apresentar problemas no câmbio e sons estranhos.
O veículo era lançamento na época e comprado novo. Ele procurou a mecânica da loja e o carro ficou para conserto por vários dias. A dona chegou a viajar com o Golf, depois do conserto, mas ele continuava com os mesmos problemas.
Por diversas vezes a proprietária levou o carro para reparo, mas a irregularidade nunca foi sanada. O filho da dona ia para a faculdade de carona, porque, mesmo tendo o carro, ele sempre estava com defeitos.
A empresa, por sua vez, negou que houvesse registro de reclamação por parte da cliente sobre os problemas descritos na ação. Que quando houve pedido de reparo, este foi feito o carro entregue em perfeito estado.
Porém a empresa não conseguiu comprovar que a cliente teve todas as demandas atendidas.
“Posto isto, julgo procedente a presente Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais ajuizada por Davina Paes Pereira em face de Trescinco Distribuidora de Automóveis LTDA e Volkswagen do Brasil – Ind. de Veículos Automotor LTDA”, é a decisão.
Ambas devem indenizar a cliente em R$ 8 mil e a restituírem ao autor a quantia de R$ 68.980,00. Os valores devem ser corrigidos.
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