R$ 70 mil 26.06.2019 | 09h19

anaflavia@gazetadigital.com.br
Chico Ferreira
O Hospital Geral Universitário (HGU) foi condenado a indenizar em R$ 70 mil, por danos morais, aos pais de um bebê que sofreu paralisia cerebral devido à demora na realização do parto, em 2014. A criança morreu 6 meses após o nascimento.
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Decisão é do juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível da Capital. Ainda, os médicos teriam utilizado de um método errôneo, também considerado violência obstétrica, que culminou na falta de oxigênio do feto.
Na ação, os pais alegam que realizou todo o pré-natal no hospital e, durante este período de acompanhamento, fez 3 ultrassons que comprovaram que o feto estava com boa formação. Em março de 2014, com 40 semanas e 3 dias de gravidez, os médicos afirmaram que não estaria na hora do parto.
Duas semanas depois, com 43 semanas, os médicos realizaram o parto e teriam cometido violência obstétrica por meio da manobra de klisteller, que consiste em apertar o útero para facilitar a saída do bebê.
Na ocasião, a criança teria sido imediatamente levada a Unidade de Terapia Intensiva (UTI). A família alegou que o parto atrasado gerou lesões cerebrais e falta de oxigênio. A criança permaneceu internada até agosto do mesmo ano.
Com isto, eles requereram a indenização por danos morais no valor de R$ 5,2 milhões, além das despesas com o tratamento e pensão no valor de um salário mínimo.
O hospital, por outro lado, afirmou que não houve erro médico ou falha na prestação dos serviços e requereu a improcedência da ação.
Em sua decisão, a magistrada levou em conta uma perícia realizada, que constatou que os médicos poderiam ter realizado uma cesária ao invés da manobra de klisteller, que gerou a falta de oxigênio no feto.
"Outra conclusão não poderia ser tirada das evidências mostradas pelas provas dos autos em cotejo com a literatura médica. O problema efetivamente ocorreu durante o parto, seja por negligência, seja pelo uso de técnicas erradas e obsoletas", afirmou.
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