16.04.2018 | 10h19
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve sentença favorável na Ação Civil ajuizada pelo Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens do Estado de Mato Grosso (Sindicam-MT), que visava, em sede de liminar, a suspensão do processo de licenciamento ambiental da EF 170 – Ferrovia do Grão (Ferrogrão), a ser implantada entre o município de Sinop e o Distrito de Mirituba (PA).
Dida Sampaio![]() |
A construção da ferrovia demandará investimentos superiores a R$ 10 bilhões e é de interesse das principais tradings do Brasil (ADM, Amaggi, Bunge, Cargill, Louis Dreyfus).
Em manifestação sobre o pedido, a AGU suscitou, preliminarmente, a ilegitimidade ativa do sindicato, afirmando não estar ele atuando em defesa dos interesses coletivos da categoria dos transportadores rodoviários autônomos, mas sim na defesa de suposta preservação do meio ambiente natural e cultural que estaria sendo ameaçado pelo início dos procedimentos prévios atinentes à construção e concessão da estrada de ferro, que em nada se relacionam com os interesses dos seus substituídos.
Portanto, para a AGU, por não haver correlação entre a tutela jurídica pleiteada e os fins institucionais da entidade, ou seja, ausência de pertinência temática, a ação deveria ser extinta, sem julgamento do mérito.
No mérito, o sindicato requereu a anulação do procedimento, desde a fase de realização do diagnóstico ambiental, até que sejam feitos estudos, no seu entender, fidedignos, aptos a abranger todos os impactos ambientais e sociais no trajeto e seu entorno. A AGU esclareceu que foram cumpridos todos os procedimentos aplicáveis ao aprimoramento dos documentos jurídicos e dos estudos técnicos.
O Juiz Federal da 9ª Vara da Seção Judiciária do Pará acolheu a preliminar de ilegitimidade ativa suscitada pela AGU e declarou extinto o processo, sem resolução do mérito.
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Ednei - 16/04/2018
Esse é o Brasil... se for para trazer benefícios, não pode ser feito.
1 comentários