Quilombo de Antonio Mulato 05.11.2018 | 14h48
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou apelação e manteve procedimento administrativo para regularização do Quilombo Mata Cavalo, em Mato Grosso, conhecido por seu conteúdo histórico, cultural e por abrigar o centenário líder Antonio Mulato, falecido em setembro de 2018, aos 113 anos.
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Seguindo manifestação do Ministério Público Federal (MPF), os desembargadores da 5ª Turma negaram no dia 24 de outubro um pedido de anulação feito por proprietários da Fazenda Cocalinho, área envolvida no processo, e confirmaram a sentença que já tinha declarado extinto o processo por haver outra ação semelhante, com as mesmas partes, fatos e fundamentos jurídicos.
O TRF1 ainda exclui o Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) da ação por considerar evidente a competência do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para proceder à identificação, ao reconhecimento, à delimitação, à demarcação e à titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos.
A Fundação Cultural Palmares (FCP) também continua como parte da ação semelhante, ajuizada perante a mesma 8ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso. Nela, os fazendeiros também alegam que as terras nunca foram de ocupação e nem de direito de remanescentes de quilombos ou de qualquer outra entidade de defesa dos mesmos.
Segundo informações do Incra, o Quilombo Mata Cavalo, no município de Nossa Senhora do Livramento, possui 14,4 mil hectares e foi doado em 1883 por Ana da Silva Tavares aos seus ex-escravos. Ao longo do século XX, a área foi invadida e grande parte dos descendentes de escravos foram expulsos de suas terras, iniciando seu retorno na década de 1990.
Em 2002, o Ministério Público ingressou com ações civis públicas pelo reconhecimento do direito das famílias às terras que habitavam há mais de 130 anos. A portaria de reconhecimento do território, em 2007, e o decreto presidencial, em 2009, reconheceram o território de Mata Cavalo como de interesse social, possibilitando ao Incra iniciar a desapropriação dos imóveis rurais que integram essas terras.
Com a imissão na posse, o Incra pode destinar a terra para o uso coletivo das 418 famílias remanescentes de quilombo que vivem no local. O processo de titulação definitiva terá continuidade quando todos imóveis que compõem o território forem desapropriados.
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