11.10.2017 | 18h50
Famílias quilombolas que foram despejadas nesta semana na comunidade de Mata Cavalo conseguem reverter situação no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região em Brasília. A decisão proferida pela juíza federal Rogéria Maria Castro Debelli é desta quarta-feira (11) e suspende a reintegração de posse de 117 hectares, até o julgamento do mérito.
Gonçalina Almeida Silva![]() |
Durante a desapropriação determinada pelo juiz federal Raphael Cazelli de Almeida Carvalho, cumprida com apoio da Polícia Federal na segunda-feira (9), 17 famílias foram despejadas, casas foram derrubadas e os pertences deles deixados na beira da estrada, provocando indignação da comunidade, já que a área já foi reconhecida pelo Estado Brasileiro como quilombola, entretanto, as famílias dos antigos donos ainda não forma indenizadas e discutem a questão na justiça.
O agravo de instrumento que suspendeu a reintegração de posse foi impetrado pela Fundação Cultural Palmares contra o Espólio de Elzio Saldanha e sustenta que um processo administrativo reconhece como sendo território quilombola parte da Fazenda Nova Esperança, que nenhuma das 4 matriculas imobiliárias citadas tem origem no perímetro do território, que as 17 famílias não provocaram dano ambiental no local e não tem intenção de avançar a ocupação.
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A magistrada argumentou que a existência ou não de danos ambientais não é causa decisiva em ações possessórias, lembra que apenas a perícia judicial poderá verificar se a terra em disputa é ou não quilombola, destaca que dúvidas permanecem na medida em que ainda não fora concluído o processo de desapropriação de 117 hectares da fazenda Nova Esperança, Portanto considera plausíveis as alegações da Fundação Palmares. “situação consolidada de comunidade ocupante de possível área objeto de processo administrativo de desapropriação, da qual dependem para sua sobrevivência”, destacou a juíza federal.
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“Assim, vislumbro a relevância da fundamentação e a ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação, considerando os prejuízos advindos aos ocupantes da área, retiradas de suas moradias, à mingua da indispensável prova irrefutável da inexistência ali de comunidade quilombola”, disse em outro trecho da decisão ao deferir o pedido de suspensão da reintegração de posse.
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