10.04.2017 | 11h15
Assessoria AL![]() Sérgio Ricardo cobra honorários da ação que venceu contra empresa e Prefeitura de Cuiabá |
Doze anos após sagrar-se vencedor numa briga judicial travada contra a Prefeitura de Cuiabá e a empresa CSP Controle e Automação Ltda envolvendo os radares eletrônicos que multavam motoristas na Capital, o ex-deputado estadual e hoje conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Sérgio Ricardo, ainda tenta receber o valor dos honorários advocatícios que precisam ser pagos pelos réus.
Sérgio Ricardo através de sua defesa patrocinada pelo advogado Márcio Leandro de Almeida, que também é seu irmão, tenta receber o valor de R$ 6,6 mil. Diante da situação, a juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular mandou intimar a empresa CSP Controle e Automação para que efetue, no prazo de 5 dias, o pagamento do valor já devidamente atualizada. Também notificou a Prefeitura de Cuiabá para que, caso queira, impugne a execução, no prazo de trinta 30 dias.
O processo, que está em fase de execução, remete ao início da década de 2000 num período em que o prefeito de Cuiabá era Roberto França. A ação foi proposta em agosto de 2002 e teve o mérito julgado procedente em dezembro de 2005, ou seja, com ganho de causa a Sérgio Ricardo. A briga de Sérgio Ricardo contra a “indústria das multas” como ele mesmo se referia aos radares instalados nas vias de Cuiabá naquela época, foi uma de suas bandeiras de campanha que ajudaram ele a ser eleito deputado estadual. Antes, era vereador por Cuiabá.
Na ação ação popular, Sérgio Ricardo e seu irmão Márcio Almeida sustentaram haver ilegalidade da instalação dos sensores eletrônicos para controle do tráfego de veículos.
Argumentaram sobre a irregularidade dos autos de infrações de trânsito lavrados com base em informações oriundos dos dispositivos instalados pela empresa CSP Controle e Automação representada por Carlos Alberto Rezende Fortes que também foi acionado como réu. O autor enfatizou a impossibilidade da delegação do poder público ao particular especificamente para o serviço de policiamento de trânsito, mesmo que tal policiamento estivesse adstrito à instalação e operacionalização dos fotos-sensores.
Os argumentos foram acolhidos e a ação julgada procedente para decretar a nulidade de uma das cláusulas do edital lançado em 2002. Com isso foram anulados todos os atos administrativos relativos à licitação na modalidade concorrência pública destinada à prestação dos serviços de monitoramento eletrônico no perímetro urbano de Cuiabá para confecção de infração de trânsito.
Também foram anuladas todas infrações de trânsito elaboradas com base nas informações dos dispositivos eletrônicos de monitoramento instalados e operados pela CSP Controle e Automação, vencedora no certame. Os réus foram condenados a pagar os honorários advocatícios da parte autora fixados na época em R$ 10 mil. Houve recursos e no Tribunal de Justiça o valor do honorários foi reduzido para R$ 5 mil. Hoje, o valor a ser pago é de R$ 6,6 mil conforme consta no despacho da juíza Célia Vidotti.
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