13.09.2018 | 19h20
Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acatou, nesta quinta-feira (13), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) protocolada pelo governador Pedro Taques (PSDB) que pedia a suspensão da eficácia das Emendas Constitucionais número 69 e 71, que tratam das emendas impositivas ao Orçamento.
Divulgação/ TJMT![]() TJ impede pagamento de emendas da AL |
A emenda 69 previa a obrigatoriedade do pagamento das emendas impostas aos projetos indicados pelos deputados estaduais, no valor de 1% da Receita Corrente Líquida realizada no exercício anterior. O não pagamento implicaria em crime de responsabilidade.
Já a emenda 71 previa que o cancelamento ou contingenciamento das emendas só poderiam ocorrer por meio de solicitação do governador à Assembleia Legislativa, após justificativa sobre a impossibilidade da execução.
As emendas foram articuladas pelo deputado José Domingos Fraga (PSD) e o ex-deputado José Riva e aprovadas em 2014. Já a ação foi protocolada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) em 2015, no primeiro ano de governo de Pedro Taques.
Na ação, o governador alegou a inconstitucionalidade das referidas emendas, uma vez que os deputados feriram sua prerrogativa, ao iniciar projetos de lei ou emenda constitucional que dispunham sobre matéria orçamentária. Além disso, alegou que o processo legislativo ocorreu sem a participação do Poder Executivo.
“A matéria restrita à iniciativa do Poder Executivo não pode ser regulada por emenda constitucional de origem parlamentar, porque subtrai do Governador do Estado a possibilidade de regular manifestação no processo legislativo”, justificou o governador.
Por essa razão, o governador requereu a concessão da liminar a fim de suspender a eficácia das emendas. “O interesse do Poder Legislativo de priorizar recursos orçamentários destinados às demandas locais atendidas pelos parlamentares, o que elimina a margem de discricionariedade orçamentária que o Poder Executivo deve gozar para o pleno atendimento das políticas públicas de interesse da coletividade”.
Chico Ferreira![]() Ação foi movida pelo governador Taques |
Em sua defesa, a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (AL) afirmou que o governador não apontou quais dispositivos da Constituição Estadual são objeto de violação com a instituição das referidas emendas, bem como assegurou que as emendas questionadas encontram respaldo na Emenda Constitucional n. 86, de 17.03.2015.
“As emendas questionadas não tratam de usurpar a competência de iniciar projetos do chefe do Poder Executivo, senão reafirmar o cumprimento, por parte do Poder Legislativo, da sua competência exclusiva de fiscalizar o Poder Executivo", argumentou o Legislativo.
Já a Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) se manifestou favoravelmente para suspender a possibilidade de pena de crime de responsabilidade previsto na emenda 69, bem como toda a emenda 71.
" Fica evidenciada a ingerência de um poder sobre o outro, de modo que o Legislativo Estadual não está apenas fiscalizando os atos praticados pelo Executivo em matéria orçamentária, mas verdadeiramente restringindo sua atuação, limitando sua possibilidade de realocar recursos e gerir o orçamento no âmbito da administração Estadual”, afirmou o procurador Paulo Prado.
Ao analisar a ação de inconstitucionalidade, o relator do caso, desembargador Guiomar Teodoro Borges, afirmou que as emendas da Assembleia Legislativa nasceram inconstitucionais, uma vez que não têm parâmetro em uma Lei Federal. Desse modo, ele votou pela procedência da ação e foi acompanhado pelos demais desembargadores.
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