PEDIDO DE DEPUTADO 08.07.2019 | 15h57

jessica@gazetadigital.com.br
AL-MT
A desembargadora do Tribunal de Justiça, Maria Erotides Kneip, acolheu parcialmente, por meio de liminar, o pedido do deputado estadual Ulysses Moraes (DC) para ter acesso ao processo nº 247/2019, que trata da indicação do ex-deputado Guilherme Maluf para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
O acesso ao documento deve ser encaminhado pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa ao deputado. Ullysses alegou irregularidades no processo de inscrição para a disputa do cargo de conselheiro do TCE. A decisão é do dia 3 passado.
De acordo com a liminar, o prazo é de 10 dias para que seja encaminhado na íntegra o processo ao deputado que, à época, indicou o juiz Eduardo Calmon de Almeida Cezar para conselheiro. Esta é apenas uma das ações que questiona a posse de Maluf no cargo de conselheiro.
A indicação para a vaga aberta com a aposentadoria do conselheiro Humberto Bosaipo era da Assembleia Legislativa que, pela primeira vez, aceitou inscrições de pessoas de fora do Parlamento. Porém, a vaga ficou Maluf.
Disputaram a indicação os deputados estaduais Max Russi (PSB), Sebastião Rezende (PSC), Dilmar Dal Bosco (DEM), o contador Luiz Mário Barros, além juiz Eduardo Calmon e Maluf.
Rezende e Dal Bosco acabaram declinando da diputa. Os currículos e documentos foram analisados pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa que acabou afunilando para os nomes de Maluf e do juiz.
Publicidade
Publicidade
Milho Disponível
R$ 66,90
0,75%
Algodão
R$ 164,95
1,41%
Boi à vista
R$ 285,25
0,14%
Soja Disponível
R$ 153,20
1,06%
Publicidade
Publicidade
O Grupo Gazeta reúne veículos de comunicação em Mato Grosso. Foi fundado em 1990 com o lançamento de A Gazeta, jornal de maior circulação e influência no Estado. Integram o Grupo as emissoras Gazeta FM, FM Alta Floresta, FM Barra do Garças, FM Poxoréu, Cultura FM, Vila Real FM, TV Vila Real 10.1, TV Pantanal 22.1, o Instituto de Pesquisa Gazeta Dados e o Portal Gazeta Digital.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem a devida citação da fonte.